Ir para o conteúdo

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.
Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão do tempo para hoje.
13°
29°
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social WhatsApp
Rede Social X
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 26/04/2024 às 13h37
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 535, 05 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Servidores Municipais, Vencimentos e Salários
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 535, de 05 de abril de 2024
 
(Altera os Anexos V e V-A da Lei Complementar nº 214, de 2 de julho de 2012, e dá outras providências)
 
 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º A referência originária constante dos Anexos V e V-A da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012, do cargo/emprego efetivo de Agente Fiscal Tributário passa a ser XLI – A (41-A).
Parágrafo Único. Em decorrência do disposto no caput, as progressões e promoções do cargo de Agente Fiscal Tributário obedecerão ao disposto no Anexo I e I-A desta Lei Complementar.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta dos recursos constantes do orçamento municipal.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de abril de 2024.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretária Municipal da Fazenda
 
Andrea Isabel da Silva Thomé
Secretária Municipal da Administração
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
Minha Anotação
GOSTEI
NÃO GOSTEI
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 535, 05 DE ABRIL DE 2024
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 535, 05 DE ABRIL DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia