Ir para o conteúdo

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.
Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão do tempo para hoje.
10°
27°
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social WhatsApp
Rede Social X
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 05/06/2023 às 14h33
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6948, 24 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Vencimentos, Vencimentos e Salários
Em vigor
LEI     Nº 6 948, de 24 de janeiro de 2023
 
(DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA)
  
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
     
Art. 1º  Fica fixado a respectiva remuneração dos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Votuporanga Ativos e Inativos, cuja respectiva tabela passa a ser a constante no Anexo I e Anexo II desta Lei, ficando mantidos os valores dos vencimentos dos cargos existentes.
Art. 2º  A remuneração dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Votuporanga cujo padrões de vencimentos são estruturados em graus, é composta pelo vencimento básico e pelas vantagens pessoais incorporadas nos termos da legislação aplicável, bem como as revisões gerais concedidas aos servidores públicos do Município, observada a iniciativa privativa.
Art. 3º  A remuneração dos servidores nomeados pela Mesa Diretora para exercerem as Funções de Confiança e Cargos em Comissão do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Votuporanga, cuja respectiva tabela passa a ser a constante no Anexo I desta Lei.
Art. 4º  Os proventos de aposentadoria dos Servidores Inativos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal e seus pensionistas é o constante do Anexo II desta Lei.
Art. 5º  É vedada a concessão de gratificação de qualquer natureza aos servidores ocupantes de cargo em comissão do quadro de Servidores da Câmara Municipal sem vínculo efetivo.
 Art. 6º  As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
  Art. 7º  Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5.913, de 24 de janeiro de 2017 e suas posteriores alterações.
Art. 8º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de janeiro de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli
Chefe de Divisão
Esta lei teve origem no Projeto de Lei nº 17/2023 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
 
ANEXO I - ATIVOS
CARGOS - PROVIMENTO EFETIVO GRAU I GRAU II GRAU III GRAU IV GRAU V GRAU VI GRAU VII GRAU VIII
Agente de Segurança Legislativa 2.064,12 2.123,36 2.186,31 2.252,89 2.335,38 2.423,69 2.531,41 2.647,85
Agente de Serviços Internos 1.933,69 1.985,18 2.039,71 2.097,47 2.169,13 2.245,59 2.339,31 2.440,39
Agente de Serviços Manutenção e Conservação 1.933,69 1.985,18 2.039,71 2.097,47 2.169,13 2.245,59 2.339,31 2.440,39
Agente de Telecomunicação e Recepção 2.711,92 2.810,15 2.914,31 3.024,52 3.161,00 3.306,92 3.485,44 3.678,26
Assessor Coordenador Técnico da Administração 6.548,04 6.885,39 7.242,95 7.622,07 8.090,76 8.592,36 9.206,16 9.868,17
Assistente Técnico de Informática 4.574,02 4.784,59 5.005,52 5.237,57 5.490,65 5.750,78 6.061,27 6.387,99
Auxiliar de Informática 3.430,35 3.588,25 3.755,20 3.931,55 4.119,97 4.320,04 4.563,31 4.850,66
Auxiliar de Compras, Arquivo e Patrimônio 3.430,35 3.588,24 3.755,20 3.931,55 4.119,97 4.320,04 4.563,31 4.850,66
Auxiliar Parlamentar 3.882,30 4.071,35 4.271,65 4.483,98 4.746,54 5.027,61 5.371,19 5.742,24
Controlador Interno 4.672,80 4.891,18 5.122,14 5.366,83 5.629,36 5.909,54 6.245,85 6.647,85
Motorista 2.308,31 2.397,13 2.491,27 2.591,02 2.714,43 2.846,41 3.007,84 3.182,27
Oficial de Compras, Arquivo e Patrimônio 4.574,02 4.784,59 5.005,52 5.237,57 5.490,65 5.750,78 6.061,27 6.387,99
Oficial de Recursos Humanos e Financeiros 6.085,44 6.387,92 6.708,41 7.048,11 7.468,19 7.917,93 8.598,87 9.172,52
Procurador Legislativo 4.672,80 4.891,18 5.122,14 5.366,83 5.629,36 5.909,54 6.245,85 6.647,85
Recepcionista 2.308,31 2.397,13 2.491,27 2.591,02 2.714,43 2.846,41 3.007,84 3.182,27
Secretário de Coordenação de Comissões Permanentes 4.749,54 4.990,53 5.245,97 5.516,77 5.851,53 6.209,81 6.648,24 7.121,10
 
CARGOS - PROVIMENTO (FUNÇÃO DE CONFIANÇA)  
Diretor Legislativo 4.263,30  
Diretor Administrativo 8.592,36
 
CARGOS - PROVIMENTO (EM COMISSÃO)  
Chefe de Gabinete Legislativo 5.155,61
Assessor de Gabinete Legislativo 4.263,30
Chefe de Gabinete da Presidência 5.896,58
 
 ANEXO II - INATIVOS
 
CARGOS - PROVIMENTO EFETIVO HS SEMANAIS QUANT. GRAU I GRAU II GRAU III GRAU IV GRAU V GRAU VI GRAU VII GRAU VIII
Assistente Técnico Legislativo 30 3 3.086,53 3.222,03 3.367,23 3.525,28 3.720,76 3.929,93 4.185,66 4.461,81
Assistente Técnico Recursos Humanos e Financeiros 30 1 3.882,32 4.071,35 4.271,65 4.483,99 4.746,55 5.027,62 5.371,19 5.742,24
Secretário de Coordenação de Comissões Permanentes 30 1 4.749,55 4.990,53 5.245,98 5.516,78 5.851,54 6.209,81 6.648,25 7.121,10
Diretor Jurídico Administrativo 30 1 9.868,17  
Diretor Geral                  30 1 7.121,10
 
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
Minha Anotação
GOSTEI
NÃO GOSTEI
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6948, 24 DE JANEIRO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6948, 24 DE JANEIRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia