LEI Nº 6 841 de 30 de março de 2022
(DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS REFERENTE A 2022)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos, inativos e a seus pensionistas, do quadro de pessoal da Câmara Municipal, a revisão geral e anual dos vencimentos referentes a 2022, nos termos do que dispõe o art. 226 da Lei Complementar nº. 187 de 2011, para recomposição pelas perdas inflacionárias o percentual de 10,80% (dez inteiros e oitenta por cento).
Art. 2º Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos, inativos e a seus pensionistas, do quadro de pessoal da Câmara Municipal, o reajuste em seus vencimentos e proventos, no percentual de 6,22% (seis inteiros e vinte e dois por cento), com efeito a partir de 1º de maio de 2022, sobre o vencimento base de abril de 2022.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º desta lei, as tabelas de vencimento fixadas na Lei nº 6.529, de 24 de março de 2020, ficam automaticamente majoradas para todas as referências e padrões.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações próprias do Orçamento da Câmara.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2022.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de março de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.