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DECRETO Nº 14521, 09 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Comitês
Em vigor

DECRETO  Nº  14 521, de 09 de maio de 2022

 
(Altera o art. 1º do Decreto nº 12 372, de 21 de maio de 2020, que constitui o Comitê Municipal de Vigilância à Morte Materno, Infantil e Fetal)
  
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, nos termos da Lei Municipal nº 3.414, de 22 de junho de 2001, e alterações pela Lei nº 6.371, de 02 de abril de 2019, e no uso de suas atribuições legais,
  
 
 DECRETA:
Art.1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 12 372, de 21 de maio de 2020, que constitui o Comitê Municipal de Vigilância à Morte Materno, Infantil e Fetal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .......................................................................
I- Departamento Assistencial da Secretaria da Saúde Municipal da Saúde:
  1. Karen Fernanda Silva Bortoleto Garcia, CPF: 222.XXX.XXX-50
    Raquel de Jesus Almeida de Paula, CPF: 289.XXX.XXX-09
II- Departamento de Vigilância em Saúde:
  1. Angela Danúbia Garcia Franco, CPF: 222.XXX.XXX-10
    Gisele Cirilo Graciano Barbosa, CPF: 194.XXX.XXX-64
III- Hospital Unimed Votuporanga:
  1. Adriana Carta, CPF: 282.XXX.XXX-04
    Eliane Gil, CPF: 327.XXX.XXX-41
IV- Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga:
  1. Rodrigo Soares Ribeiro, CPF: 218.XXX.XXX-07
    Selma Judith da Silva Mesquita, CPF: 253.XXX.XXX-42
V- Ambulatório Médico de Especialidade - AME Votuporanga:
a) Claudia Cristina Costa Canela, CPF:.311.XXX.XXX-07
VI- Departamento Médico da Secretaria Municipal da Saúde:
  1. Cristina Rocha Matarucco
VII- Centro Universitário de Votuporanga - UNIFEV:
a) Marlene Moraes Rosa Chinelato, CPF:068.XXX.XXX-42” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 13859, de 24 de janeiro de 2022.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de maio de 2022.
 
  
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 
Ivonete Félix do Nascimento
Secretária Municipal da Saúde
  
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
  
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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