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DECRETO Nº 15417, 25 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi, Desapropriações
Em vigor

DECRETO Nº 15 417, de 25 de janeiro de 2023

 (Dá nova redação ao Decreto nº 9.337, de 11 de setembro de 2015, que dispõe sobre destinação de áreas e dá outras providências)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, no uso de suas atribuições legais,
 
Decreta:
 
Art. 1º O Decreto nº 9.337, de 11 de setembro de 2015, que dispõe sobre destinação de áreas, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º As áreas abaixo descritas, declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação por meio do Decreto nº 9.336 de 11 de setembro de 2015, passam a ter respectivamente suas destinações como: abertura de via pública e área verde, como segue:
 
ÁREA 1 (abertura via pública)
Assunto: Faixa de terra destinada para fins de Abertura de Via Pública.
Imóvel: Rua Caiapós, lado par, Município e Comarca de Votuporanga – SP.
Cadastro Municipal: SE.12.03.08.02
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área:  8.149,60 m²                                    
              
                                             DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
                   "Tem início em um ponto denominado V-1, localizado na divisa do cadastro municipal SE.12.03.09.01 de propriedade de HSA participação e Empreendimentos Imobiliários LTDA e com a Rua Caiapós; daí segue em linha reta confrontando com a Rua Caiapós, no azimute 84º37’12” e extensão de 19,40 metros, até o ponto M-3; daí deflete a esquerda e segue em curva, na mesma confrontação, no desenvolvimento de 20,58 e raio de 92,00 metros, até o ponto V-2; dia deflete a direita e segue em curva, confrontando com a propriedade da HSA participação e Empreendimentos Imobiliários LTDA (Cadastro Municipal SE.12.03.08.01), no desenvolvimento de 15,49 metros e raio de 7,00 metros, até o ponto V-3; daí segue em linha  reta na mesma confrontação, no azimute 124º25’51” na extensão de 129,55 metros, até o ponto V-4; daí deflete a direita e segue em curva, confrontando com a propriedade de HSA participação e Empreendimentos Imobiliários LTDA (Cadastro Municipal SE.12.03.08.01), no desenvolvimento de 16,83 metros e raio de 66,00 metros, até o ponto V-5; daí segue em linha reta na mesma confrontação, no azimute 139º02’30” e extensão de 297,80 metros até o ponto V-6; daí deflete a direita e segue em curva, confrontando com a propriedade de HSA participação e Empreendimentos Imobiliários LTDA(Cadastro Municipal SE.12.03.08.01) , no desenvolvimento de 14,13 metros e raio de 23,00 metros, até o ponto V-7; daí segue em linha reta, na mesma confrontação, no azimute 174º13’44” na extensão de 11,80 metros, até o ponto V -8; daí deflete a direita e segue ainda na mesma confrontação no azimute 177°10’11” na extensão de 28,46 metros, até o ponto V-9; daí deflete a esquerda e segue ainda na mesma confrontação, no azimute 148°44’00” , na extensão de 43,58 metros, até o ponto M-18A; daí deflete a direita confrontando com a Avenida Anastácio Lasso, no azimute 305°07’06” na extensão de 29,45 metros,até o ponto M-19; daí deflete a direita  e segue confrontando com a matricula nº 43.916, no azimute 319º02’30” na extensão de 36,62 metros, até o ponto M-19A; daí deflete a direita e segue em curva confrontando com a Faixa “A” (Matricula n° 56.079), no desenvolvimento de 6,46 metros e raio de 7,50 metros, até o ponto M-2D; daí segue novamente em curva, confrontando com a propriedade de HSA participação e Empreendimentos Imobiliários LTDA (Cadastro Municipal SE.12.07.17.01), no desenvolvimento de 1,98 metros e raio de 5,00 metros, até o ponto V-10; daí segue em linha reta na mesma confrontação, no azimute 15º09’14” e extensão de 10,90 metros, até o ponto V-11; daí deflete a direita e segue em curva, confrontando com a propriedade de HSA participação e Empreendimentos Imobiliários LTDA (Cadastro Municipal SE.12.07.17.01), no desenvolvimento de 6,57 metros e raio de 18,00 metros, até o ponto V-12; daí segue em linha reta na mesma confrontação, no azimute 174º13’44” na extensão de 10,14 metros, até o ponto V-13; daí deflete a esquerda e segue em curva, confrontando com a propriedade de HSA participação e Empreendimentos Imobiliários LTDA, no desenvolvimento de 5,53 metros e raio de 9,00 metros, até o ponto V-14;daí segue em linha reta, na mesma confrontação, no azimute 319º02’30” e extensão de 182,40 metros, até o ponto V-15; daí deflete a esquerda e segue em curva, ainda na mesma confrontação, no desenvolvimento de 7,30 metros e raio de 5,00 metros, até o ponto V-16; daí segue em linha reta ainda na mesma confrontação, no azimute 235º24’35” na extensão de 18,67 metros, até o ponto V-17; daí deflete a direita e segue confrontando com a Faixa “A” (Matricula nº 56.079), no azimute 319º02’30” na extensão de 10,00 metros, até o ponto V-18;daí deflete a direita e segue confrontando com a propriedade de HSA participação e Empreendimentos Imobiliários LTDA (SE.12.03.10.01), no azimute 49º02’30” na extensão de 18,00 metros, até o ponto V-19; daí deflete a esquerda e segue confrontando com a propriedade de HSA participação e Empreendimentos Imobiliários LTDA (SE.12.03.10.01), no desenvolvimento de 7,85 metros e raio de 5,00 metros , até o ponto V-20; daí segue em linha reta ainda na mesma confrontação, no azimute 319º02’30” no desenvolvimento de 93,36 metros, até o ponto V-21; daí deflete a esquerda e segue em curva , confrontando com a propriedade de HSA participação e Empreendimentos Imobiliários LTDA ( Cadastro Municipal SE.12.03.10.01), no desenvolvimento de 13,26 metros e raio de 52,00 metros, até o ponto V-22; daí segue em linha reta na mesma confrontação, no azimute 304º25’51”, na extensão de 73,24 metros, até o ponto V-23;dei deflete a esquerda e segue, ainda na mesma confrontação, no azimute 214º25’51” metros, na extensão de 23,00 metros, até o ponto V-24; daí deflete a direita e segue confrontando com a Faixa “A” (Matricula nº 56.079), no azimute 304º25’51”, na extensão de 2,00 metros, até o ponto V-25; daí deflete a direita e segue confrontando com a propriedade de HSA participação e Empreendimentos Imobiliários LTDA (cadastro Municipal SE.12.03.09.01), no azimute 34º25’51” na extensão de 23,00 metros, até o ponto V-26;daí deflete a esquerda e segue na mesma confrontação, no azimute 304º25’51” na extensão de 83,23 metros, até o ponto V-27; daí deflete finalmente a esquerda e segue em curva, confrontando com a propriedade de HSA participação e Empreendimentos Imobiliários LTDA (Cadastro municipal SE.12.03.09.01), no desenvolvimento de 6,25 metros e raio de 9,00 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 8.149,60 metros quadrados, destinada a Via Pública (RUA FRANCISCO DA CRUZ OLIVEIRA)
 
ÁREA 2 (área verde)
Assunto: Faixa de terra destinada para fins de Área Verde.
Imóvel: Gleba Urbana denominada Chácara Modelo, com frente para a Rua Caiapós, lado par, Município e Comarca de Votuporanga – SP.
Cadastro Municipal: SE.12.03.08.01
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área:  27.274,04 m²
 
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
 
                  Limites e confrontações: Obedeceu-se ao sentido horário nesta descrição.
                 “A referida Gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice V-2, situado na confrontação com a Faixa "1" de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga cadastro municipal SE.12.03.08.02 e o alinhamento predial da Rua Caiapós; do vértice V-2, segue em curva com desenvolvimento de 50,98  metros e raio de 92,00 metros, confrontando com a Rua Caiapós, até o vértice M-4 situado a margem esquerda do Córrego das Paineiras; daí deflete a direita e segue pela margem esquerda do referido córrego nos seguintes azimutes e distâncias:
Do vértice M-4 para M-5 no azimute 127º41'13" na extensão de 24,61 metros;
do vértice M-5 para M-6 no azimute 129º22'44" na extensão de 36,88 metros;
do vértice M-6 para M-7 no azimute 125º14'25" na extensão de 18,48 metros;
do vértice M-7 para M-8 no azimute 131º21'21" na extensão de 44,42 metros;
do vértice M-8 para M-9 no azimute 137º29'49" na extensão de 65,52 metros;
do vértice M-9 para M-10 no azimute 142º40'52" na extensão de 37,74 metros;
do vértice M-10 para M-11 no azimute 160º37'05" na extensão de 34,57 metros;
do vértice M-11 para M-12 no azimute 136º43'02" na extensão de 52,63 metros;
do vértice M12 para M-13 no azimute 137º22'36" na extensão de 93,74 metros;
do vértice M-13 para M-14 no azimute 133º25'54" na extensão de 75,25 metros;
do vértice M-14 para M-15 no azimute 156º52'29" na extensão de 42,71 metros;
do vértice M-15 para M-16 no azimute 164º42'13" na extensão de 38,95 metros;
do vértice M-16 para M-17 no azimute 174º23'59" na extensão de 46,90 metros; daí, deflete a direita e segue, confrontando com a Estrada Municipal Primo Furlani (antiga VTG-371), distante  7,00 metros do seu eixo, no azimute 262º18'33" na extensão de 11,56 metros até o vértice M-18; daí deflete a direita e segue, confrontando com a Avenida Anastácio Lasso no azimute 305º07'06" na extensão de 58,03 metros, até o ponto M-18A; daí deflete a direita e segue confrontando com a Faixa “1”  de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga destinada a via pública cadastro municipal SE.12.03.08.02, no azimute 328º44’00” na extensão de 43,58 metros, até o ponto V-9; daí deflete a esquerda e segue na mesma confrontação, no azimute 354º13’44” na extensão de 11,80 metros, até o ponto |V-7; daí deflete a esquerda e segue em curva confrontando com a Faixa “1”  de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga cadastro municipal SE.12.03.08.02, no desenvolvimento de 14,13 metros e raio de 23,00 metros, até o ponto V-6; daí segue em linha reta na mesma confrontação, no azimute 319º02’30” na extensão de 297,80 metros, até o V-5;daí deflete a esquerda e segue confrontando com a Faixa “1”  de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga cadastro municipal SE.12.03.08.02, com desenvolvimento de 16,83 metros e raio de 66,00 metros, até o ponto V-4; daí segue em linha reta na mesma confrontação, no azimute 304º25’51” , no desenvolvimento de 129,55 metros, até o ponto V-3;daí finalmente deflete a direita e segue confrontando com a Faixa “1”  de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga cadastro municipal SE.12.03.08.02, no desenvolvimento de 15,49 metros e raio de 7,00 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 27.274,04 metros quadrados.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”
 (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de janeiro de 2023.

 

 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 
 
Tássia Gélio Coleta Nossa
Secretária Municipal de Planejamento e Habitação
 
 
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Respondendo pelo expediente da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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