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DECRETO Nº 17965, 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Desapropriações
DECRETO Nº 17 965 , de 18 de novembro de 2024
(Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, faixa de terra que especifica, pertencente ao Frigorífico 4 Rios S/A e dá outras providencias)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial destinada a via pública (rotatória), área abaixo descrita:
Assunto: Desapropriação de terra a ser declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial destinada a via pública (Rotatória)
Local: Encravada na Fazenda Marinheiro de Cima, com frente para Avenida Emilio Arroyo Hernandes. Município: Votuporanga - SP.
Proprietário: Frigorífico 4 Rios S/A
Área do Terreno: 100,21 m²
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
“Tem início em um ponto localizado na Avenida Emilio Arroyo Hernandes, divisa com a área remanescente da matrícula nº 562 de propriedade do Frigorífico 4 Rios S/A; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Avenida Emilio Arroyo Hernandes, na extensão de 24,02 metros, até outro ponto; daí deflete a esquerda e segue em curva, confrontando com a área remanescente da matrícula nº 562 de propriedade do Frigorífico 4 Rios S/A, no desenvolvimento de 2,33 metros e raio de 30,22 metros, até outro ponto; daí deflete novamente em curva, e segue pela mesma confrontação no desenvolvimento de 24,09 metros e raio de 24,46 metros, até outro ponto; daí finalmente deflete a esquerda e segue em curva, ainda confrontando com a área remanescente da matrícula nº 562 de propriedade do Frigorífico 4 Rios S/A, no desenvolvimento de 2,45 metros e raio de 114,78 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 100,21 metros quadrados, área destinada a vida pública.”
Art. 2º Fica invocado o caráter de urgência no Processo Judicial de Desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei-Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e suas alterações posteriores.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de novembro de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Tássia Gélio Coleta
Secretária Municipal de Planejamento e Habitação
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicado e registrado na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Juliana de Cássia Fernandes Dias Moreno
Respondendo pela Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.