DECRETO Nº 13 760, de 14 de dezembro de 2021
(Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, Área pertencente a José Gimenez e outros, para construção de unidade escolar)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a fim de ser desapropriada pela Prefeitura do Município de Votuporanga, por via amigável ou judicial, ÁREA, destinada a construção de unidade escolar, conforme discriminação abaixo:
Assunto: Área a ser declarada de uutilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial destinada a implantação de unidade escolar.
Imóvel: Sítio São José, com frente para Rua Inglaterra, lado ímpar
Local: Município e Comarca de Votuporanga – SP.
Proprietário: José Gimenez e outro
Matrícula: 19.832 – INCRA nº602.078.009.342-3
Área da Desapropriação: 2.860,05m²
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
“Tem início em um ponto localizado na confluência da Travessa Cabo Carlos Magno do Carmo, lado ímpar e com a divisa da área institucional objeto do Cadastro Municipal NO.21.10.15 lote 01 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga (Matrícula nº57.982); daí segue em reta confrontando com a referida Área Institucional no azimute 261º18’28”, na extensão de 45,77 metros até outro ponto; daí deflete a direita e segue confrontando com o remanescente da matrícula nº19.832 de propriedade de José Gimenez e outro, no azimute 350º51’20”, na extensão de 23,63 metros até outro ponto; daí deflete a esquerda e segue, na mesma confrontação, no azimute 260º51’20” com a extensão de 10,00 metros até outro ponto; daí deflete a direita e segue ainda na mesma confrontação, no azimute 350º51’20” com a extensão de 32,20 metros até outro ponto; daí deflete a direita e segue, na mesma confrontação, no azimute 81º09’49” com a extensão de 46,81 metros até outro ponto; daí deflete a direita e segue em curva com desenvolvimento de 14,14 metros e raio de 9,00 metros, na mesma confrontação, até outro ponto; daí segue em linha reta, na mesma confrontação, no azimute 170º51’20” com a extensão de 46,95 metros até o marco de início desta descrição, perfazendo assim uma área efetiva de 2.860,05 metros quadrados a qual está inscrita nessa municipalidade sob o número NO.21.10.15 Lote 03 e será destinada a construção de unidade escolar.”
Art. 2º Fica invocado o caráter de urgência no Processo de Desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei-Federal nº.2.786, de 21 de maio de 1956 e suas alterações posteriores.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de dezembro de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Tassia Gélio Coleta Nossa
Secretária Municipal de Planejamento
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.