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DECRETO Nº 13772, 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Desapropriações
DECRETO Nº 13 772, de 17 de dezembro de 2021
(Altera o art. 1º do Decreto nº 13.760, de 14 de dezembro de 2021, que declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, Área pertencente a José Gimenez e outros, para construção de unidade escolar)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º O art.1º do Decreto nº 13.760, de 14 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a fim de ser desapropriada pela Prefeitura do Município de Votuporanga, por via amigável ou judicial, ÁREA, destinada a construção de unidade escolar, conforme discriminação abaixo:
Assunto: Área a ser declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial destinada a implantação de unidade escolar.
Imóvel: Sítio São José, com frente para Rua Inglaterra, lado ímpar.
Local: Município e Comarca de Votuporanga – SP.
Proprietário: José Gimenez e outro
Matrícula: 19.832 – INCRA nº602.078.009.342-3
Área da Desapropriação: 2.860,05m²
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
IMÓVEL: “Tem início em um ponto localizado na confluência da Travessa Cabo Carlos Magno do Carmo, lado ímpar, com a divisa da área institucional objeto do Cadastro Municipal NO.21.10.15 lote 01 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga (Matrícula nº57.982); daí segue em reta confrontando com a referida Área Institucional no azimute 261º18’28”, na extensão de 42,08 metros até outro ponto; daí deflete a direita e segue confrontando com o remanescente da matrícula nº19.832 de propriedade de José Gimenez e outro, no azimute 332º29’18”, na extensão de 59,00 metros até outro ponto; daí deflete a direita e segue, na mesma confrontação, no azimute 81º31’15” com a extensão de 52,07 metros até outro ponto; daí deflete a direita e segue em curva com desenvolvimento de 14,14 metros e raio de 9,00 metros, na mesma confrontação, até outro ponto; daí segue em linha reta, na mesma confrontação, no azimute 171º12’44” com a extensão de 46,92 metros até o marco de início desta descrição, perfazendo assim uma área efetiva de 2.860,05 metros quadrados a qual está inscrita nessa municipalidade sob o número NO.21.10.15 Lote 03 e será destinada a construção de unidade escolar.”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de dezembro de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Tassia Gélio Coleta Nossa
Secretária Municipal de Planejamento
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.