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DECRETO Nº 14564, 24 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Desapropriações
Em vigor

 DECRETO     Nº 14 564, de 24 de maio de 2022

(Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, faixa de terra que especifica, pertencente a Cláudio Luis Romeiro, Silvia Helena Romeiro Barboza e Heloisa Helena Romero, destinada a abertura de via pública)

 
VALTER BENEDITO PEREIRA, Prefeito do Município de Votuporanga em exercício, no uso de suas atribuições legais,
     
 
 
D E C R E T A:
Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, faixa de terra que especifica, destinada à abertura de via pública, abaixo descrita:
Imóvel:  Fazenda Santo Antônio do Viradouro – Gleba "A1E", localizada na Fazenda Marinheiro e Santo Antônio do Viradouro ou Espraiado
Município: Município e Comarca de Votuporanga – SP.
Área do Imóvel: Faixa 2 ------------ 106,31 m²
 
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
“Faixa de terra designada "Faixa  2", Cadastro Municipal SO.21.04.19 lote 03 com a área de 106,31 metros quadrados, destinada a via pública neste distrito, município e comarca de Votuporanga-SP, com o seguinte roteiro: “inicia num marco junto a divisa  Gleba “A1E” de propriedade de Agda Dazzi Romeiro e outros e divisa com Área Institucional I, de Propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga (matrícula nº 61.520); daí segue confrontando com a Gleba “A1E” de propriedade de Agda Dazzi Romeiro e outros, no rumo 56º28’41”NE na extensão de 7,62 metros, até outro ponto; daí deflete a esquerda e segue confrontando com a Área 1, cadastro municipal SO.21.04.19 Lote 01, no rumo 70º21’42”NW, na extensão de 21,77 metros, até outro ponto; daí deflete a esquerda e segue em curva confrontando com a Gleba “A2E” de propriedade de Agda Dazzi Romeiro e outros, no desenvolvimento de 10,79 metros e raio de 7,50 metros, até outro ponto; daí deflete a esquerda e segue confrontando com a Rua Devanir Antônio Horácio, antiga Rua Projetada 11 (outrora Gleba A1A), no rumo 27º17’19” SE, na extensão de 8,23 metros, até outro ponto; daí finalmente deflete a esquerda e segue confrontando com a Área Institucional I, de Propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga (matrícula nº 61.520), no rumo 61º43’31”SE, na extensão de 18,35 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 106,31 metros quadrados, área está destinada a via pública, denominada como “RUA SANTINA DE SANDRE MOLINA"”
                        Art. 2º Fica invocado o caráter de urgência no Processo Judicial de Desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei-Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e suas alterações posteriores.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas  se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de maio de 2022.
 
 
Valter Benedito Pereira
 Prefeito Municipal em exercício
  
 
Luís Fernando Magossi
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação
 
  
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
  
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
 
 
 
                       
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 15417, 25 DE JANEIRO DE 2023 (Dá nova redação ao Decreto nº 9.337, de 11 de setembro de 2015, que dispõe sobre destinação de áreas e dá outras providências) 25/01/2023
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