DECRETO Nº 15.058, de 10 de outubro de 2022
(Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, faixa de terra que especifica, pertencente a Konstru Empreendimentos Imobiliários Ltda., destinada à construção de Unidade Escolar)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, faixa de terra que especifica, destinada à construção de Unidade Escolar, abaixo descrita:
Proprietário: Konstru Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Imóvel: Avenida Pansani, lado ímpar, Cadastro Municipal SE.11.14.08.04
Município: Município e Comarca de Votuporanga – SP.
Área do Imóvel: 8.298,79 m²
Matrícula: 53.107
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
“Inicia no marco M-12A localizado na divisa com a gleba remanescente (cadastro SE.11.14.08.01) e a Avenida Pansani ( lado ímpar); daí segue pelo alinhamento da referida via pública, em curva, com raio de 280,00 metros e desenvolvimento de 68,12 metros, até o marco M-11; daí segue em linha reta, ainda na mesma confrontação, no rumo 06º47’48”SW, numa extensão de 6,55 metros até o marco M-11A; daí deflete a direita e segue confrontando com a gleba 4 (cadastro SE.11.14.08.05), (Área destinada a Prefeitura do Município de Votuporanga), em curva com raio de 5,00 metros e desenvolvimento de 7,86 metros até o marco M-11B; daí segue em linha reta confrontando com a gleba 4 (cadastro SE.11.14.08.08) (Área destinada à Prefeitura do Município de Votuporanga), no rumo 83º15’20”NW em uma extensão de 123,52 metros, até o marco M-11C; daí deflete à direita e segue confrontando com a gleba 4 (cadastro SE.11.14.08.05) (Área destinada a Prefeitura do Município de Votuporanga) e com a gleba remanescente (cadastro SE.11.14.08.01), no rumo 06º44’40”NE, numa extensão de 65,21 metros até o marco M-12G, daí deflete à direita e segue confrontando com a gleba remanescente (cadastro SE.11.14.08.01) no rumo 83º15’20”SE, numa extensão de 52,67 metros, até o marco M-12F; daí deflete à esquerda e segue confrontando com a gleba remanescente (cadastro SE.11.14.08.01) no rumo 06º44’40”NE, numa extensão de 21,54 metros, até o marco M-12E; daí deflete à direita e segue confrontando com a gleba remanescente (cadastro SE.11.14.08.01) no rumo 83º15’20”SE, numa extensão de 12,00 metros até o marco M-12D; daí deflete a direita e segue confrontando com a gleba remanescente (cadastro SE.11.14.08.01) no rumo 06º44’40SW, numa extensão de 21,54 metros, até o marco M-12C, daí deflete a esquerda e segue confrontando com a gleba remanescente (cadastro SE.11.14.0.01) no rumo 83º15’20”SE, numa extensão de 59,36 metros até o marco M-12B; daí deflete finalmente a esquerda e segue ainda na mesma confrontação, em curva com raio de 5,00 metros e desenvolvimento de 6,57 metros, até o marco M-12A, ponto inicial da descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 8.298,79 metros quadrados.”
Art. 2º Fica invocado o caráter de urgência no Processo Judicial de Desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei-Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e suas alterações posteriores.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de outubro de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Tássia Gélio Coleta Nossa
Secretária Municipal de Planejamento e Habitação
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.