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Atualizado em: 15/04/2026 às 15h11
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DECRETO Nº 9336, 11 DE SETEMBRO DE 2015
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor

DECRETO  Nº. 9336,  de  11  de setembro  de  2015  
    
(Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, área que destina-se a abertura de via pública e  instituição de área verde e dá outras  providências)
 
NASSER MARÃO FILHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Prefeitura do Município de Votuporanga, por via  amigável ou judicial, faixa de terra, destinada para  abertura da via pública e instituição de área verde  , denominada Chácara Modelo, com frente para a Rua Caiapós,  no Município e Comarca de Votuporanga, a seguir especificada:
 
Local: Chácara Modelo, com frente para a rua Caiapós, lado par, no Município e Comarca de Votuporanga – SP.
Imóvel: Cadastro Municipal SE.12.03.01.45
Proprietário: HSA Participações e Empreendimentos Imobiliários de Votuporanga Ltda.
Área do Imóvel:  35.423,64m²
Matrícula:  nº 57.478

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
“ A referida Gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice V-1, situado na confrontação com o cadastro municipal SE.12.03.09.01 de propriedade de HSA Participações e Empreendimentos Imobiliários LTDA,  e o alinhamento predial da Rua Caiapós; Do vértice V-1, segue no azimute 84º37'12" na extensão de 19,40 metros, confrontando com  o alinhamento predial da Rua Caiapós até o vértice M-3; daí deflete a esquerda e segue em curva com desenvolvimento de  71,56 metros e raio de 92,00 metros, na mesma confrontação, até o vértice M-4 situado a margem esquerda do Córrego das Paineiras; daí deflete a direita e segue pela margem esquerda do referido córrego nos seguintes azimutes e distâncias:
Do vértice M-4 para M-5 no azimute 127º41'13" na extensão de 24,61 metros;
do vértice M-5 para M-6 no azimute 129º22'44" na extensão de 36,88 metros;
do vértice M-6 para M-7 no azimute 125º14'25" na extensão de 18,48 metros;
do vértice M-7 para M-8 no azimute 131º21'21" na extensão de 44,42 metros;
do vértice M-8 para M-9 no azimute 137º29'49" na extensão de 65,52 metros;
do vértice M-9 para M-10 no azimute 142º40'52" na extensão de 37,74 metros;
do vértice M-10 para M-11 no azimute 160º37'05" na extensão de 34,57 metros;
do vértice M-11 para M-12 no azimute 136º43'02" na extensão de 52,63 metros;
do vértice M12 para M-13 no azimute 137º22'36" na extensão de 93,74 metros;
do vértice M-13 para M-14 no azimute 133º25'54" na extensão de 75,25 metros;
do vértice M-14 para M-15 no azimute 156º52'29" na extensão de 42,71 metros;
do vértice M-15 para M-16 no azimute 164º42'13" na extensão de 38,95 metros;
do vértice M-16 para M-17 no azimute 174º23'59" na extensão de 46,90 metros; daí, deflete a direita e segue, confrontando com a Estrada Municipal Primo Furlani (antiga VTG-371), distante  7,00 metros do seu eixo, no azimute 262º18'33" na extensão de 11,56 metros até o vértice M-18; daí deflete a direita e segue, confrontando com a Avenida Anastácio Lasso no azimute 305º07'06" na extensão de 87,48 metros, até o ponto M-19;daí deflete a direita e segue no azimute 319º02'30" na extensão de 36,62 metros, confrontando com a propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga (matricula nº43.916) até o vértice M-19A; daí deflete a esquerda e segue em curva com desenvolvimento de 6,46 metros e raio de 7,50 metros confrontando com a propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga (matrícula nº56.079); daí deflete a esquerda e segue em curva com desenvolvimento de 1,98 metros e raio de 5,00 metros, confrontando com a propriedade de HSA Participações e Empreendimentos Imobiliários LTDA, cadastro municipal SE.12.07.17.01 até o vértice V-10; daí segue confrontando com  a propriedade de HSA Participações e Empreendimentos Imobiliários LTDA, cadastro municipal SE.12.07.17.01 nos seguintes azimutes e distâncias:
            do vértice V-10 ao V-11 no azimute 15º09'14" na extensão de 10,90 metros;
            do vértice V-11 ao V-12 em curva com desenvolvimento de 6,57 metros e raio de 18,00 metros;
            do vértice V-12 ao V-13 no azimute 174º13'44" na extensão de 10,14 metros;
            do vértice V-13 ao V-14 em curva com desenvolvimento de 5,53 metros e raio de 9,00 metros;
            do vértice V-14 ao V-15 no azimute 319º02'30" na extensão de 182,40 metros;
            do vértice V-15 ao V-16 em curva com desenvolvimento de 7,30 metros e raio de 5,00 metros;
            do vértice V-16 ao V-17 no azimute 235º24'35" na extensão de 18,67 metros, até divisa da propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga (matrícula nº56.079); daí deflete a direita e segue, confrontando com a propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga (matricula nº56.079) no azimute 319º02'30" na extensão de 10,00 metros até o vértice V-18; daí deflete a direita e segue, confrontando com a propriedade de HSA Participações e Empreendimentos Imobiliários de Votuporanga LTDA, cadastro municipal SE.12.03.10.01, nos seguintes azimutes e distâncias:
            do vértice V-18 ao V-19 no azimute 49º02'30" na extensão de 18,00 metros;
            do vértice V-19 ao V-20 em curva com desenvolvimento de 7,85 metros e raio de 5,00 metros;
            do vértice V-20 ao V-21 no azimute 319º02'30" na extensão de 93,36 metros;
            do vértice V-21 ao V-22 em curva com desenvolvimento de 13,26 metros e raio de 52,00 metros;
            do vértice V-22 ao V-23 no azimute 304º25'51" na extensão de 100,25 metros;
            do vértice V-13 ao V-24 no azimute 34º25'51" na extensão de 23,00 metros, localizado na divisa da propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga (matricula nº56.079); daí deflete a direita e segue, confrontando com a da propriedade de prefeitura do município de Votuporanga (matricula nº56.079), no azimute 304º25'51" na extensão de 2,00 metros até o vértice V-25; daí deflete a direita e segue, confrontando com a propriedade de HSA Participações e Empreendimentos Imobiliários LTDA, cadastro municipal SE.12.03.09.01 no azimute 34º25'51" na extensão de 23,00 metros; daí deflete a esquerda e segue, na mesma confrontação, no azimute 304º25'51" na extensão de 56,24 metros até o vértice V-27; daí deflete finalmente a direita e segue em curva com desenvolvimento de 6,25 metros e raio de 9,00 metros, na mesma confrontação, até o vértice V-1, ponto de inicio desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 35.423,64 metros quadrados.”
Art. 2º.  Fica invocado o caráter de urgência no Processo Judicial de Desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei-Federal nº.2.786, de 21 de maio de 1956 e suas alterações posteriores.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º.  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de  setembro de 2015.

NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal

Publicado e registrado no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento                    

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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