DECRETO Nº 16 107, de 25 de agosto de 2023
(Constitui o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Votuporanga)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, nos termos da Lei nº 5.762, de 25 de abril de 2016; e no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica constituído o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Votuporanga (CMPC), que será composto pelos seguintes membros:
I - Representantes do Poder Público:
a) Representante da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo:
1. Titular: Thayane Bianca Cobacho de Oliveira, RG nº 47.XXX.XXX-2, CPF nº 395.XXX.XXX-90 – 1ª Secretária;
2. Suplente: Bruna Gomes da Silva Souza, RG nº 41.XXX.XXX-X, CPF nº 368.XXX.XXX-30;
3. Titular: Marinês da Silva Manhani de Lima, RG nº 21.XXX.XXX-6, CPF nº 290.XXX.XXX-90;
4. Suplente: Graziella Fernanda Grande Fuscaldo, RG nº 29.XXX.XXX-4, CPF nº 216.XXX.XXX-13
b) Representantes da Secretaria Municipal da Fazenda:
1. Titular: Lilian Mara Aralli Baio, RG nº 44.XXX.XXX-8, CPF nº 363.XXX.XXX-59;
2. Suplente: Ricardo Raphael Gaijutis, RG nº 23.XXX.XXX-X, CPF nº 184.XXX.XXX-17.
c) Representantes da Secretaria Municipal da Educação:
1. Titular: Alexandra Oliveira Soares Barco, RG nº 20.XXX.XXX-1, CPF nº 246.XXX.XXX-99;
2. Suplente: Tatiane Rocha de Melo, RG nº 42.XXX.XXX-5, CPF nº 343.XXX.XXX-74;
d) Representantes da Secretaria Municipal de Governo:
1. Titular: Wender Batista Rodrigues, RG nº 15.XXX.X59, CPF nº 385.XXX.XXX-50;
2. Suplente: Christopher de Oliveira Bueno, RG nº 42.XXX.XXX-5, CPF nº 346.XXX.XXX-82.
e) Representantes da Secretaria Municipal da Cidade:
1. Titular: Jonatas Trevisan, RG nº 34.XXX.XXX-X, CPF nº 307.XXX.XXX-79;
2. Suplente: Kelly Thaianá Pereira Baleeiro, RG nº 64.XXX.XXX-0, CPF nº 392.XXX.XXX-55;
f) Representantes da Procuradoria Geral do Município:
1. Titular: Matheus de Maria Correia, RG nº 48.XXX.XXX-4, CPF nº 400.XXX.XXX-01;
2. Suplente: Leticia Modolo Lucaina, RG nº 47.XXX.XXX-3, CPF nº 334.XXX.XXX-00.
II -Representantes da Sociedade Civil:
a) Representantes das Artes Visuais e Artesanato:
1. Titular: Edilberto Ferraz de Arruda, RG nº 15.XXX.XXX-2, CPF nº 043.XXX.XXX-82 – Vice-Presidente;
2. Suplente: Sarah Vieira da Silva, RG nº 22.XXX.XXX-12, CPF nº 091.XXX.XXX-55.
b) Representante da Cultura Afro-Brasileira e Cultura Popular:
1. Titular: Fatima Aparecida Barbosa, RG nº 14.XXX.XXX-9, CPF nº 031.XXX.XXX-80;
2. Suplente: Petulia dos Santos Nogueira, RG nº MG12.XXX.XXX-3, CPF nº 011.XXX.XXX-42.
c) Representante da Dança:
1. Titular: Tatiana Oliveira Cruz Mucci, RG nº 19.XXX.X73, CPF nº 262.XXX.XXX-32 – Presidente.
2. Suplente: Camila de Souza Lopes, RG nº 49.XXX.XXX-7, CPF nº 425.XXX.XXX-00.
d) Representante de Literatura e Mídias Livres:
1. Titular: Fernanda Valeriano da Silva, RG nº 32.XXX.XXX-1, CPF nº 216.XXX.XXX-95 - 2ª Secretária;
2. Suplente: Lucia Helena Ribeiro Silva, RG nº XX.XXX.XXX-X, CPF nº 055.XXX.XXX-30.
e) Representante da Música:
1. Titular: Jane Cristina Ribeiro Landin, RG nº 32.XXX.XXX-1, CPF nº 340.XXX.XXX-99;
2. Suplente: Thalia de Oliveira Munhoz Marcelino, RG nº 52.XXX.XXX-5, CPF nº 475.XXX.XXX-64.
f) Representantes de Teatro:
1. Titular: Giovanni Gonçalves Mantovani, RG nº 33.XXX.XXX-07, CPF nº 310.XXX.XXX-00;
2. Suplente: Roberto de Azevedo Paes, RG nº 32.XXX.XXX-2, CPF nº 221.XXX.XXX-06.
g) Representantes de Ensino Superior:
1. Titular: Vacância;
2. Suplente: Vacância.
Art. 2º O mandato dos membros será de dois anos, exercido gratuitamente, sendo suas funções consideradas como relevantes serviços prestados ao Município, e compreenderá o período de 25 de agosto de 2022 a 24 de agosto de 2024.
Art. 3º Ficam cessados os efeitos do Decreto nº 12.603, de 31 de agosto de 2020 e Decreto nº 12.696, de 07 de outubro de 2020.
Art.4º Ficam convalidados os atos eventualmente praticados pelos membros constantes do artigo 1º deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de agosto de 2022.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de agosto de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Graziella Fernanda Grande Fuscaldo
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicado e registrado na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.