LEI Nº 6 638, de 17 de dezembro de 2020
(Autoriza o Poder Executivo a repassar aos Servidores Públicos municipais, efetivos, da Secretaria Municipal de Saúde, os valores referentes ao incentivo financeiro federal de custeio, em caráter excepcional e temporário, instituído pela Portaria nº 2.358, de 2 de setembro de 2020)
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado, a repassar aos servidores públicos municipais efetivos da Secretaria Municipal de Saúde, os valores referentes ao incentivo financeiro federal de custeio, em caráter excepcional e temporário, instituído pela Portaria nº 2.358, de 2 de setembro de 2020, do Ministério da Saúde, para a execução de ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de COVID-19, no contexto da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional decorrente do Coronavírus.
Art. 2º Os profissionais que serão considerados para atuação na estratégia de rastreamento e monitoramento de casos de COVID-19 devem estar contemplados na seguinte Classificação Brasileira de Ocupação (CBO), conforme Portaria nº 2.358, de 2 de setembro de 2020:
CÓDIGO CBO |
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO |
2251 |
Médicos Clínicos (família) |
2235 |
Enfermeiros (família) |
3222 |
Técnicos e Auxiliar de Enfermagem (família) |
5151-05 |
Agente Comunitário de Saúde (ACS) |
5151-40 |
Agente de Combate às Endemias (ACE) |
2233-05 |
Médico Veterinário |
3522-10 |
Agente de Saúde Pública |
2232 |
Cirurgião Dentista (família) |
3224 |
Auxiliar ou Técnico em Saúde Bucal (família) |
2516-05 |
Assistente Social |
2241-40 |
Profissional de Educação Física na Saúde |
2238 |
Fonoaudiólogos (família) |
2239-05 |
Terapeuta Ocupacional |
1312-25 |
Sanitarista |
5153-05 |
Educador Social |
2515 |
Psicólogos e psicanalistas (família) |
2236 |
Fisioterapeutas (família) |
2237 |
Nutricionistas (família) |
2234 |
Farmacêuticos (família) |
5152-A1 |
Microscopista |
2211 |
Biólogo (família) |
2212 |
Biomédicos (família) |
Art. 3º O valor do incentivo instituído pela Portaria nº 2.358, de 2 de setembro de 2020 é de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por 20 horas/semanais, ou seja, 80 horas/mensal em carga horária de segunda a domingo em horários estipulados pela Secretaria Municipal de Saúde e fora da carga horária do servidor.
§ 1º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos provenientes da Portaria nº 2.358, de 2 de setembro de 2020, será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município.
§ 2º A importância paga a título de INCENTIVO DE CUSTEIO EM CARÁTER EXEPCIONAL E TEMPORÁRIO não se incorpora aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, não incidindo sobre ela contribuição previdenciária ao RPPS e INSS, e ao FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, conforme art. 28, § 9º, “e”, “7”, da Lei Federal nº 8212/1991, regulamentado pelo art. 214, § 9º, “V”, “j” do Decreto Federal nº 3048/1999.
Art. 4º O quantitativo de profissionais, definido pela Portaria nº 2.358, de 2 de setembro de 2020 é de 24 profissionais da CBO acima.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Saúde informar o nome, RG, CPF e cargo efetivo do servidor, observando os limites de profissionais e CBO.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações do orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de dezembro de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo
Marcia Cristina Fernandes Prado Reina
Secretária Municipal da Saúde
Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Edison Marco Caporalin
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo