DECRETO Nº 15 176 de 29 de novembro de 2022
(Dispõe sobre medidas a serem adotadas visando a contenção da disseminação da nova subvariante da Ômicron (BQ1.1) no âmbito do Município de Votuporanga e dá outras providências)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a Nota Técnica nº 16/2022 do Ministério da Saúde, que alerta o aumento do número de casos de Covid-19 e circulação de novas linhagens da variante de preocupação ômicron, com ênfase nas sublinhagens BQ. 1 e BA.5;
Considerando a nova resolução aprovada pela Anvisa em 22/11/2022 que dispõe o uso obrigatório de máscaras faciais no interior dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área aeroportuária;
Considerando o Decreto Estadual nº 67.299 de 24 de novembro de 2022 que altera o Decreto nº 65.897 de 30 de julho de 2021;
Considerando o Decreto Municipal nº 14.380 de 18 de março de 2022 que dispõe sobre o uso obrigatório de máscara nos locais destinados à prestação de serviços de saúde e meios de transporte público coletivo de passageiros;
Considerando que devido ao aumento de diagnósticos de casos de COVID-19, a identificação de uma nova subvariante da ômicron (BQ1.1) na região de São José do Rio Preto e os índices de cobertura vacinal das doses de reforço.
DECRETA
Art. 1º Fica reafirmada, no âmbito do Município de Votuporanga, a obrigatoriedade do uso de máscara facial nos locais destinados à prestação de serviços de saúde e meios de transporte público coletivo de passageiros, conforme já estabelecido no Decreto Municipal nº 14.380 de 18 de março de 2022.
Art. 2º Visando a contenção da disseminação da nova subvariante da ômicron (BQ1.1), recomenda-se:
I - Que pessoas com sintomas respiratórios utilizem máscaras de proteção facial cobrindo nariz e boca e que evitem locais fechados e com aglomerações de pessoas;
II - Uso de máscaras de proteção facial, principalmente por indivíduos com fatores de risco para complicações da COVID-19 (gestantes, idosos, pessoas com múltiplas comorbidades e imunossuprimidos).
III - Uso de máscaras de proteção facial em locais com baixa ventilação e/ou riscos de aglomeração;
IV - Testagem com exame RT-PCR na manifestação de quaisquer sintomas gripais, bem como o isolamento dos casos suspeitos e confirmados;
V - Vacinação das pessoas que não concluíram o esquema vacinal contra a COVID-19, incluindo os reforços;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de novembro de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Ivonete Felix do Nascimento
Secretária Municipal da Saúde
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Juliana de Cássia Fernandes Dias Moreno
Respondendo pela Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.