DECRETO Nº 15 674, de 11 de abril de 2023
(Dispõe sobre medidas a serem adotadas no que diz respeito ao uso de máscara de proteção facial no âmbito do Município de Votuporanga e dá outras providências)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que em 03 de abril de 2023, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, atualizou a Nota Técnica GVIMS/GGTES/Anvisa 04/2020, flexibilizando o uso obrigatório de máscaras faciais em Unidades de Saúde em todo território nacional, sendo mantidas as recomendações em situações e perfis de pacientes específicos;
Considerando que o Governo do Estado de São Paulo emitiu informação CCD/CVE, em 06 de abril de 2023 sobre o uso de máscara de proteção facial, considerando a atualização da Nota Técnica Anvisa;
Considerando que a Secretaria Municipal da Saúde vem acompanhando o número de casos notificados, positividade dos exames e complicações (hospitalizações e óbitos) diariamente, e que, até o momento, não foi observado um aumento significativo no número de casos,
DECRETA:
Art. 1º Recomenda-se o uso de máscaras de proteção facial, cobrindo nariz e boca:
I- pessoas com mais de sessenta e cinco anos de idade, com alguma imunodeficiência, com comorbidades ou algum fator de risco para complicações da COVID-19;
II- pacientes com sintomas respiratórios ou positivos para COVID-19 e seus acompanhantes;
III- pacientes que tiverem contato próximo com caso confirmado durante o período de transmissibilidade da doença (últimos dez dias);
IV- profissionais que fazem triagem de pacientes;
V- profissionais do serviço de saúde, visitantes e acompanhantes presentes nas áreas de internação de pacientes, como, por exemplo, enfermarias, quartos, unidades de terapia intensiva, unidades de urgência e emergência, corredores das áreas de internação;
VI- situações em que houver a indicação do uso de máscara facial como equipamento de proteção individual (EPI) para profissionais de saúde, em qualquer área do serviço de saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 15.176, de 29 de novembro de 2022 e Decreto nº 15.565, de 13 de março de 2023.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de abril de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Ivonete Felix do Nascimento
Secretária Municipal da Saúde
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.