Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social Twitter
Rede Social WhatsApp
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 15108, 07 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): COVID
Em vigor

DECRETO  Nº 15 108, de 07 de novembro de 2022

 
(Revoga o Decreto nº 13.462, de 22 de julho de 2021, que Declara Estado de Calamidade Pública no Município e dá outras providências)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
 
Considerando a melhora do cenário epidemiológico da COVID-19 no Brasil e, consequentemente, em nosso Município, apresentando tendência de queda nos casos e óbitos pela doença, tendo uma média móvel dos últimos sete dias de um caso em Votuporanga;
Considerando a vacinação da população com mais de 98% vacinada com a primeira dose e 96,3% com a segunda dose;
Considerando a Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) no Brasil em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica revogado, em seu inteiro teor, o Decreto nº 13.462, de 22 de julho de 2021, que Declara Estado de Calamidade Pública e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da Emergência em Saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID-19), no Município de Votuporanga-SP.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de novembro de 2022.
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 Ivonete Félix do Nascimento
Secretária Municipal de Saúde
 
 Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 15674, 11 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre medidas a serem adotadas no que diz respeito ao uso de máscara de proteção facial no âmbito do Município de Votuporanga e dá outras providências 11/04/2023
DECRETO Nº 15565, 13 DE MARÇO DE 2023 Dá nova redação ao art.1º do Decreto 15.176, de 29 de novembro de 2022, que dispõe sobre medidas a serem adotadas visando a contenção da disseminação da nova subvariante da Ômicron (BQ1.1) no âmbito do Município de Votuporanga e dá outras providências 13/03/2023
DECRETO Nº 15176, 29 DE NOVEMBRO DE 2022 Dispõe sobre medidas a serem adotadas visando a contenção da disseminação da nova subvariante da Ômicron (BQ1.1) no âmbito do Município de Votuporanga e dá outras providências 29/11/2022
DECRETO Nº 14349, 10 DE MARÇO DE 2022 Dispensa o uso de máscara facial em ambiente abertos no âmbito do Município de Votuporanga 10/03/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 6778, 05 DE OUTUBRO DE 2021 Autoriza o Poder Executivo a transferir no exercício de 2021, recursos financeiros, através de termo de colaboração e ou fomento, a entidade sem fins lucrativos que especifica, nos termos das Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, objetivando o custeio de despesas de Equipe Multidisciplinar, Material Médico Hospitalar e Plantão Médico COVID-19 05/10/2021
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 15108, 07 DE NOVEMBRO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 15108, 07 DE NOVEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia