DECRETO Nº 14 380 de 18 de março de 2022
(Dispensa o uso de máscara facial no âmbito do Município de Votuporanga e dá outras providências)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a edição do Decreto Estadual nº 66.575, de 17 de março de 2022;
DECRETA
Art. 1º. Nos termos do Decreto Estadual nº 66.575, de 17 de março de 2022, fica dispensada a obrigatoriedade do uso de máscara facial no Município de Votuporanga/SP.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, os locais destinados à prestação de serviços de saúde e meios de transporte público coletivo de passageiros.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial os decretos nº 14.349, de 10 de março de 2022 e nº 13.811, de 06 de janeiro de 2022.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de março de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Ivonete Felix do Nascimento
Secretária Municipal da Saúde
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.