DECRETO Nº 16 299, de 19 de outubro de 2023
(Dispõe sobre redução da carga horária diária, sem redução da remuneração, dos Agentes de Combate às Endemias da Equipe de Pulverização do Setor de Controle de Endemias, e enquanto perdurar essa condição)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o combate ao mosquito “Aedes aegypt”, vetor das doenças Dengue, Zika e Chikungunya, está entre as prioridades do Sistema de Saúde Municipal;
Considerando que os Agentes de Combate às Endemias a quem são atribuídas as atividades de combate a esse vetor, são obrigados a utilizar vestimentas, máscaras e abafadores de ruído, apropriados, que lhes asseguram proteção contra envenenamento e danos a audição, tornando extremamente penosa a sua utilização pelas altas temperaturas verificadas em nosso município;
Considerando que a pulverização é efetuada mediante o uso de pulverizadores costais motorizados;
Considerando que esses equipamentos além do peso, principalmente quando carregados de veneno, ainda provocam vibrações, e que a pulverização exige longas caminhadas, tornando ainda mais penosa essa atividade;
Considerando que essa atividade é reconhecida pela Administração como insalubre no grau máximo;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria Municipal de Saúde através do Ofício nº 039/2017-SESAU/Gabinete;
Considerando o parecer favorável da Procuradoria Geral do Município;
Considerando finalmente o disposto no § 5º do art. 129 da Lei Complementar nº 187 de 2011, na redação da Lei Complementar nº 330 de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido como penoso e insalubre, o serviço de pulverização realizado pelos Agentes de Combate às Endemias na qualidade de membros da Equipe de Pulverização do Setor de Controle de Endemias da Secretaria Municipal da Saúde, e enquanto perdurar essa condição.
Art. 2º Fica reduzida de 8 (oito) horas para 6 (seis) horas diárias, a carga horária, sem redução da remuneração, dos seguintes Agentes de Combate às Endemias, membros da Equipe de Pulverização do Setor de Controle de Endemias, e enquanto perdurar essa condição:
a) Claudinei Alessandro de Paula, Matrícula nº 48135;
b) Daniel Barbosa Moretti, Matrícula nº 37800;
c) Douglas Fernando de Brito Ramos, Matrícula nº 64467;
d) Edison Nogueira Zanachi, Matrícula nº 54046;
e) Evandro da Silva Oliveira, Matrícula nº 68780;
f) Guilherme Peres Augusto, Matrícula nº 66117;
g) Heider de Oliveira Marques, Matrícula nº 64505;
h) Helder Norberto Dias, Matrícula nº 41670;
i) Joice Fernanda Simão, Matrícula nº 54119;
j) Kleber Rodrigo Furlan, Matrícula nº 49646;
k) Lucas Martins da Silveira, Matrícula nº 64530;
l)Rodrigo Paszko Pereira, Matrícula nº 64580;
Parágrafo único. Nos dias em que não for possível a realização da atividade considerada penosa e/ou insalubre de pulverização a equipe executará atividades inerentes à função de Agente de Combate às Endemias, fazendo assim, a carga horária diária de 8 (oito) horas.
Art. 3º A atividade de Nebulização, Pulverização e Borrifação deverá seguir as Normas e Orientações Técnicas vigentes da Secretaria de Estado da Saúde e Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 14.368, de 16 de março de 2022.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de outubro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Andrea Isabel da Silva Thomé
Secretária Municipal da Administração
Ivonete Félix do Nascimento
Secretária Municipal da Saúde
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.