LEI Nº 6 942, de 12 de janeiro de 2023
(Autoriza o Poder Executivo a repassar à empresa Itamarati S/A, concessionária do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros de Votuporanga, do aporte da assistência financeira proveniente da União destinado a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano, nos termos da Emenda Constitucional nº 123/2022 e dá outras providências.”
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a repassar à empresa Itamarati S/A, CNPJ n.º 59.965.038/0024-38, concessionária do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros de Votuporanga, o aporte da assistência financeira proveniente da União destinado a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano, no valor de até R$ 1.881.465,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais)
§1º Os recursos financeiros transferidos nos termos deste artigo deverão ser aplicados exclusivamente para auxiliar no custeio ao direito previsto no § 2° do art. 230 da Constituição Federal, regulamentado no art. 39 da Lei Federal n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).
§ 2º Deverão ser cumpridos para a transferência dos recursos e sua aplicação pela concessionária todos os procedimentos administrativos e legais estabelecidos pelo Município e pela União, especialmente aqueles que constam da Portaria Interministerial MDR/MMFDR n.º 9, de 26 de agosto de 2022.
Art. 2º A concessionária do serviço de transporte público coletivo de passageiros apresentará prestação de contas e relatórios na forma estabelecida pela União, bem como restituirá os saldos remanescentes.
Parágrafo único. Na hipótese de reprovação de contas, a concessionária deverá proceder imediatamente à recomposição de eventual dano ao erário, sem prejuízo da apuração de responsabilidade civil, penal e administrativa.
Art. 4º O Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos III e IV da Lei n° 6.924, de 02 de dezembro de 2022, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 6.925, de 02 de dezembro de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2023 no valor de R$ 1.881.465,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 15- Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança
Unidade Executora: 04 – Divisão de Trânsito
Função 26 – Transporte
Sub Função 453 – Transportes Coletivos Urbanos
Programa 0029 – Mobilidade Urbana
Atividade 2095 – Transporte de Passageiros
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Valor R$ 1.881.465,00
Art. 8º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 7º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de janeiro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Marcos Silvério Moreno Camargo
Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão