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LEI ORDINÁRIA Nº 7154, 11 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Orçamento/ Transferência de recursos
LEI Nº 7 154, de 11 de junho 2024
(Autoriza o Poder Executivo a transferir, no exercício de 2024, recursos financeiros através de termo de colaboração e ou fomento, à entidade sem fins lucrativos que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, Deliberação CONSEAS/SP Nº 007, de 27 de maio de 2024)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, no exercício de 2024, recursos financeiros provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para a Comunidade Assistencial Irmãos de Emaús, através de Termo de Colaboração e/ou Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, visando atender ao Plano de Ação Intersetorial e atendimento de Proteção Social Especial para a população em situação de rua, nos períodos de baixas temperaturas, conforme estabelecido pela Deliberação CONSEAS/SP Nº 007, de 27 de maio de 2024.
Art. 2º A aplicação do recurso, dar-se-á nos termos do Plano de Ação Intersetorial e Atendimento de Proteção Social Especial para população em situação de rua nos períodos de baixas temperaturas, a ser apresentado pela entidade.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de junho de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Meire Regina de Azevedo
Secretária Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Social
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.