LEI Nº 6 487, de 19 de dezembro de 2019
(Altera a redação dos incisos VI e VII do art. 11º da Lei Municipal 6473, de 27 de novembro de 2019, que disciplina o uso do Sistema Viário Urbano Municipal para exploração de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros intermediado por aplicativos)
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os incisos VI e VII do art. 11 da Lei Municipal nº 6.473, de 27 de novembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.11............................................................................................................................ ...........................................................................................................................................................
VI - documento da inscrição como contribuinte individual no Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, nos termos da alínea h do inciso V do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
VII - comprovante da contratação de Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros - APP; ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de dezembro de 2019.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Jair de Oliveira
Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Ana Cristina Mendonça Rodrigues
Respondendo pela Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.