DECRETO N° 11 067, de 15 de fevereiro de 2019
(Regulamenta o pagamento dos honorários advocatícios a que se refere o art. 7º da
Lei n° 6.346, de 5 de fevereiro de 2019, com a alteração da
Lei n° 6.350, de 15 de fevereiro de 2019)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O pagamento dos honorários advocatícios, a que se refere o art. 7o da
Lei 6.346, de 5 de fevereiro de 2019,, devidos pelo contribuinte por Execuções Fiscais ajuizadas, poderá ocorrer, em caso de Adesão ao Refis 2019:
I - à vista, em caso de adesão para pagamento à vista do débito tributário ou não tributário; e
II - no mesmo número de parcelas em que for celebrada a adesão ao Refis 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de fevereiro de 2019.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Douglas Lisboa da Silva
Procurador Geral do Município
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão