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LEI ORDINÁRIA Nº 6350, 15 DE FEVEREIRO DE 2019
Assunto(s): Prazos e Cond. de Pagamento
LEI Nº. 6 350, de 15 de fevereiro de 2019
(Dispõe sobre a revogação dos §§ 1º e 2º do art. 7º e alteração da redação do art. 9º da Lei nº 6.346, de 5 de fevereiro de 2019, que institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS no Município de Votuporanga-SP, no exercício de 2019)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A Lei nº 6.346, de 5 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – revogação dos §§ 1º e 2º do art. 7º:
“Art. 7º. ............................
§ 1º. REVOGADO.
§ 2º. REVOGADO.” (NR)
II – o art. 9º e seu Parágrafo único:
“Art. 9º. Para aderir ao REFIS 2019 o contribuinte deverá desistir previamente das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão quitados e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações e recursos ou ações judiciais, e protocolar, no caso de ações judiciais, requerimento de extinção do processo com resolução do mérito, nos termos da alínea “c” do inciso III do “caput” do art. 487 da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
Parágrafo único. A desistência e a renúncia de que trata o “caput” deste art. 9º não eximem o autor da ação do pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios.” (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de fevereiro de 2019.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Douglas Lisbôa da Silva
Procurador Geral do Município
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.