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LEI ORDINÁRIA Nº 7003, 27 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Prazos e Cond. de Pagamento
LEI Nº 7.003 – DE 27 DE JULHO DE 2023
(DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 6.964 DE 14 DE MARÇO DE 2023)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 18, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogado em seu inteiro teor o inciso V, do art. 4º da Lei nº 6.964, de 14 de março de 2023.
Art. 2º O caput do art. 7º e o § 1º passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Na hipótese de débitos ajuizados, a adesão ao programa de recuperação fiscal será condicionado ao pagamento dos honorários advocatícios, somente daqueles em que houver ocorrido a citação válida no processo de execução fiscal.
§1º Os honorários advocatícios terão como base de cálculo o valor pactuado da dívida, devendo ser pagos:”
Art. 3º Fica revogado em seu inteiro teor o § 3º, do art. 10 da Lei nº 6.964, de 14 de março de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de março de 2023.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 27 de julho de 2023.
DANIEL DAVID
Presidente
Publicado e registrado na Secretaria de Expedientes, Arquivo e Apoio a Órgãos da Câmara, em 27 de julho de 2023.
MAURILO PIMENTA DE MORAIS
Diretor Administrativo
Esta Lei originou-se do Projeto de Lei nº 51/2023, de autoria dos vereadores Cabo Renato Abdala, Jurandir B. da Silva e Meidão.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.