LEI Nº 6 983, de 24 de maio de 2023
(ALTERA A REDAÇÃO DO “CAPUT” DO ART. 2º DA LEI Nº 6 964, DE 14 DE MARÇO DE 2023)
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O caput do art. 2º, mantido seu parágrafo único, da
Lei nº 6.964, de 14 de março de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O prazo para adesão ao programa de recuperação fiscal será no período de 10 de abril a 30 de junho de 2023.
Parágrafo único..............................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de maio de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta Lei originou-se do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 55/2023, de autoria do vereador Meidão.