DECRETO Nº 20 540, de 30 de julho de 2026
(Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 4 de outubro de 2026, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao disposto no Código Eleitoral e Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965,
DECRETA:
Art. 1º As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelas Juízas e Juízes Eleitorais, nos termos do § 2º do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 4 de outubro de 2026, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes, com observância do seguinte cronograma:
I - a requisição do estabelecimento de ensino, quanto à eventual necessidade de disponibilização do prédio na sexta-feira anterior ao pleito, ficará condicionada à estrita necessidade do serviço eleitoral, a critério da Juíza e do Juiz competente, consideradas as peculiaridades da respectiva Zona Eleitoral;
II - dias 03 de outubro, sábado, em primeiro turno e 24 de outubro, sábado, se houver segundo turno, para montagem das seções, colocação de sinalização referente à indicação das seções e acessos em todo o prédio, afixação de cartazes, listas de cabinas, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito, bem como a recepção das urnas, vistoria dos prédios e eventuais ajustes conforme solicitação e orientação da Justiça Eleitoral, incluindo-se a responsabilidade pela guarda das urnas eletrônicas nas dependências da unidade escolar, no sábado, até a efetiva chegada da Guarda Municipal/Polícia Militar para a assunção da segurança externa, conforme planejamento operacional definido pela Justiça Eleitoral;
III - dias 04 de outubro, domingo, em primeiro turno e 25 de outubro, domingo, se houver segundo turno, providenciar a abertura da escola para a Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas e disponibilizar pessoal para a tarefa de orientação e fluxo de eleitores no interior do prédio, a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurando o dever de votar na respectiva seção.
Art. 2º As servidoras e os servidores administrativos, docentes, diretoras e diretores de escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 03 e 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos dias 24 e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral.
Parágrafo único. À convocação de servidoras e servidores para atendimento à Justiça Eleitoral será limitada ao número estritamente necessário, priorizando-se servidoras e servidores administrativos e evitando-se, sempre que possível, a inclusão de professoras e de professores, de modo a não prejudicar a continuidade das atividades pedagógicas, em decorrência da dispensa de ponto.
Art. 3° Cabe à Diretora e ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado:
I – providenciar e formalizar o recebimento do material entregue pela Justiça Eleitoral para a montagem das seções e preparação do prédio (cartazes diversos, setas indicativas, listas de candidatos(as), fitas adesivas, etc.);
II - providenciar e formalizar o recebimento das urnas e demais materiais de eleição que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 8 (oito) horas dos sábados, dias 03 de outubro, em primeiro turno e 24 de outubro, em segundo turno, se houver;
III - providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno funcionamento para as servidoras e os servidores da Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas nos domingos dias 4 de outubro, em primeiro turno e 25 de outubro, em segundo turno, se houver;
IV - designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral, a partir desse horário;
V - providenciar a entrega às colaboradoras e colaboradores nomeados pela Justiça Eleitoral ou as membras e aos membros das Mesas Receptoras de Votos e das Mesas Receptoras de Justificativa, do material e respectiva urna a eles destinados;
VI - providenciar o fechamento do prédio, após o encerramento dos trabalhos, recolhimento do material e liberação pela Justiça Eleitoral;
VII - assegurar a limpeza, organização e adequadas condições de uso das dependências destinadas às seções eleitorais, tanto previamente à realização do pleito quanto após o seu encerramento, responsabilizando-se pela higienização e recomposição dos espaços utilizados;
VIII - dar ciência dos termos deste decreto a cada servidora e servidor convocado.
Art. 4° Às servidoras e aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 3 e 4 de outubro, em primeiro turno, e nos dias 24 e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, fica assegurado o gozo de 2 (dois) dias de descanso como compensação por cada dia trabalhado, a serem usufruídos mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.
Art. 5º A relação dos servidores convocados será publicada no Diário Oficial do Município, contendo apenas os dados estritamente necessários à identificação dos agentes e à publicidade do ato, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 6° Para fins de comprovação da prestação de serviço nos termos deste Decreto, caberá à Diretora e ao Diretor do estabelecimento de ensino a expedição de declaração as servidoras e aos servidores convocados, a ser utilizada para o usufruto de dispensa de ponto prevista neste Decreto.
Parágrafo único. No caso da diretora ou do diretor da unidade escolar, a comprovação será realizada mediante declaração própria, acompanhada dos registros administrativos disponíveis e sujeita à validação pela Secretaria Municipal da Educação.
Art.7° A Secretaria Municipal de Educação e todas as demais autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal.
Art. 8º No caso de realização de eleição suplementar, as disposições deste Decreto poderão ser aplicadas, no que couber, mediante ato específico que indique as respectivas datas e as adaptações operacionais necessárias.
Art. 9º O descumprimento injustificado das determinações deste Decreto poderá sujeitar o agente às medidas disciplinares previstas na legislação municipal, mediante regular apuração e observância do contraditório e da ampla defesa.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de julho de 2026.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Guilherme Murasse Davanço
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Administração
Silvia Letícia de Faria
Secretária Municipal da Educação
Nilton Cesar Santiago
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 20208, 24 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre ineficácia da Portaria nº 20.142, de 2 de julho de 2026 | 24/07/2026 |
| PORTARIA Nº 20178, 16 DE JULHO DE 2026 | Retificação de publicação do Portaria nº 20.178, de 14 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial do Município do dia 14 de julho de 2026, edição nº 2652, páginas 4, por conter incorreção. | 16/07/2026 |
| PORTARIA Nº 20142, 02 DE JULHO DE 2026 | Inutilizado | 02/07/2026 |
| DECRETO Nº 20500, 01 DE JULHO DE 2026 | Rerratifica o Decreto nº 20.459, de 01 de junho de 2026, para correção de erro material na numeração dos artigos | 01/07/2026 |
| DECRETO Nº 20497, 26 DE JUNHO DE 2026 | Dispõe sobre alteração do inciso IV do parágrafo único do art. 2º, do inciso III do art. 4º, bem como do caput e da alínea "b" do inciso I do art. 7º do Decreto nº 13.678, de 4 de novembro de 2021 | 26/06/2026 |