DECRETO Nº 14 437, de 05 de abril de 2022
(Altera a redação do inciso II, do § 1º, do art. 2º do Decreto nº 9.682 de 05 de abril de 2017, que regulamenta a Lei nº 4.936, de 19 de abril de 2011, com a alteração dada pela Lei nº 6.808. de 06 de janeiro de 2022)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. O inciso II, do § 1º do art. 2º do Decreto nº 9.682, de 05 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. .............................................................................
§ 1º.....................................................................................
I - .....................................................................................
II – para Soldados, Cabos, Sargentos e Subtenentes será de 1,3 (uma inteira e três décimos) UFESP - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo por hora trabalhada. (NR)
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de abril de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.