DECRETO Nº 17 918, de 31 de outubro de 2024
(Dispõe sobre a abertura de Crédito adicional especial no valor de R$ 1.304.000,00, autorizado pela 7.191, de 30 de outubro de 2024)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, um crédito adicional especial, para o exercício de 2024, no valor de R$ 1.304.000,00 (um milhão trezentos e quatro mil reais) destinados a:
Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal
Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de
Votuporanga
Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 Outras despesas correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 Material de Consumo
Função 17 Saneamento
Sub Função 512 Saneamento Básico Urbano
Programa 0049 Obras de Saneamento Básico – Saev Ambiental
Projeto 1.105 Aquisição e Instalação de Hidrômetros.
Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Código de Aplicação 100.302 – Convenio FEHIDRO - Saev
Valor R$ 450.000,00
Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 Outras despesas correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 Material de Consumo
Função 17 Saneamento
Sub Função 512 Saneamento Básico Urbano
Programa 0049 Obras de Saneamento Básico – Saev Ambiental
Projeto 1.105 Aquisição e Instalação de Hidrômetros.
Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios
Código de Aplicação 100.302 – Convenio FEHIDRO - Saev
Valor R$ 605.000,00
Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 Obras e Instalações
Função 17 Saneamento
Sub Função 512 Saneamento Básico Urbano
Programa 0049 Obras de Saneamento Básico – Saev Ambiental
Projeto 1.104 Substituição de Interceptor de Esgotos
Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Código de Aplicação 100.302 – Convenio FEHIDRO - Saev
Valor R$ 97.000,00
Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 Obras e Instalações
Função 17 Saneamento
Sub Função 512 Saneamento Básico Urbano
Programa 0049 Obras de Saneamento Básico – Saev Ambiental
Projeto 1.104 Substituição de Interceptor de Esgotos.
Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios
Código de Aplicação 100.302 – Convenio FEHIDRO - Saev
Valor R$ 152.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº
4.320/64 que trata do excesso de arrecadação no exercício considerando ainda a tendência do exercício.
Art. 3º Fica revogado em seu inteiro teor o Decreto 17.816 de 25 de setembro de 2024.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de outubro de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Marcelo Roncolato Cambrais
Superintendente da Saev Ambiental
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicado e registrado na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.