DECRETO Nº 17 941, de 08 de novembro de 2024
(Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 500.000,00, autorizado pela Lei 7.033, de 23 de novembro de 2023)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, para o exercício de 2024, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados a:
03 SAEV AUTARQUIA MUNICIPAL
01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
04 Departamento Técnico Operacional
071 17.512.0046.2.132.0000 Manutenção das atividades do departamento Técnico Operacional –
500.000,00 – 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente.
TOTAL ............................... R$ 500.000,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
03 SAEV AUTARQUIA MUNICIPAL
01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
01 Departamento Administrativo
022 28.843.0047.0.005.0000 Amortização da Dívida Pública – 60.000,00 – 3.2.90.21.00 Juros sobre
a dívida por contrato.
03 SAEV AUTARQUIA MUNICIPAL
01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
01 Departamento Administrativo
023 28.843.0047.0.005.0000 Amortização da Dívida Pública – 70.000,00 – 3.2.90.22.00 Outros
Encargos sobre a Dívida por contrato.
03 SAEV AUTARQUIA MUNICIPAL
01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
01 Departamento Administrativo
028 99.999.0046.2.128.0000 Reserva de Contingência - SAEV – 172.000,00 – 9.9.99.99.00 Reserva
de Contingência.
03 SAEV AUTARQUIA MUNICIPAL
01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
02 Departamento de Engenharia
038 17.512.0046.2.129.0000 Manutenção das atividades do departamento de engenharia –
30.000,00 – 3.3.90.40.00 Serviços de tecnologia da informação e comunicação.
03 SAEV AUTARQUIA MUNICIPAL
01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
03 Departamento Comercial
052 17.122.0046.2.130.0000 Manutenção das atividades do departamento comercial – 20.000,00 –
3.3.90.30.00 Material de Consumo.
03 SAEV AUTARQUIA MUNICIPAL
01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
03 Departamento Comercial
058 17.122.0046.2.131.0000 Propaganda e Publicidade - Saev – 35.000,00 – 3.3.90.39.00 Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
03 SAEV AUTARQUIA MUNICIPAL
01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
05 Departamento de Meio Ambiente
079 18.541.0046.2.133.0000 Manutenção das atividades do departamento de Meio Ambiente –
80.000,00 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
03 SAEV AUTARQUIA MUNICIPAL
01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
05 Departamento de Meio Ambiente
90 18.541.0046.2.135.0000 Consórcio Intermunicipal de Meio Ambiente – 4.800,00 – 3.1.71.70.00
Rateio pela participação em consórcio público
03 SAEV AUTARQUIA MUNICIPAL
01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
05 Departamento de Meio Ambiente
91 18.541.0046.2.135.0000 Consórcio Intermunicipal de Meio Ambiente – 28.200,00 –
3.3.71.70.00 Rateio pela participação em consórcio público
TOTAL.............................. R$ 500.000,00
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 7032 de 23 de novembro de 2023 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 7033, de 23 de novembro de 2023 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 7033 de 23 de novembro de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 17.932, de 06 de novembro de 2024.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de novembro de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Marcelo Roncolato Cambrais
Superintendente da Saev Ambiental
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicado e registrado na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.