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FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por força de convênio celebrado com o Município de Votuporanga.
§ 1º. A gratificação será calculada sobre o valor da Referência “43” da escala de vencimentos da Prefeitura Municipal
I – até 100% (cem por cento), aplicável ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente e 2º Tenente;
II – até 75% (setenta e cinco por cento), aplicável ao Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado.
§ 2º. O valor forma de pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada será fixado pelo Executivo, mediante decreto, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras verificadas e levadas em consideração por ocasião da assinatura do ajuste.
§ 3º. Os valores da gratificação serão revistos de acordo com a legislação que disciplina o reajustamento geral da remuneração dos servidores municipais.
Art. 2º. Fica autorizado o Prefeito Municipal a celebrar convênio a que se refere o art. 1º, não podendo ser delegada a celebração desse ajuste
Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e ou créditos especiais a serem abertos no presente exercício, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de abril de 2011.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
TERMO DE CONVÊNIO Nº._________/______
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO E O MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, VISANDO À IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE ATUAÇÃO OPERACIONAL EM ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR NO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGENCIA (SAMU-192), COM EMPREGO DE POLICIAIS MILITARES.
Pelo presente instrumento, o Estado de São Paulo, doravante denominado ESTADO, por meio da Secretaria da Segurança Pública, neste ato representado pelo Titular da Pasta, Dr. Fernando Grella Vieira, devidamente autorizado pelo Governador do Estado, nos termos do despacho publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de ..... de ............. de 2011, e esta com a interveniência da Policia Militar, representada neste ato pelo seu Comandante Geral, CEL PM Benedito Roberto Meira, e o Município de Votuporanga, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Nasser Marão Filho, e este com a interveniência da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representada pela titular da Pasta, Srª Fabiana Arenas Stringari de Parma, doravante denominados, respectivamente, ESTADO, SSP, PMESP, MUNICÍPIO E SMS, com fundamento no artigo 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Municipal nº. 4936, de 19 de abril de 2011 e demais normas legais e regulamentares vigentes, por este e na melhor forma de direito, resolvem celebrar o presente convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a conjugação de esforços para implantar o Programa de Unidade Móvel do SAMU 192, com o emprego de policiais militares, fardados e munidos do equipamento de proteção individual, em escala especial, em local a ser especificado no Plano de trabalho, mediante delegação compartilhada das atribuições previstas na Portaria GM nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, Capitulo IV, que trata do atendimento pré-hospitalar.
§ 1º - para fins deste convênio, a participação do militar estadual dar-se-á nos termos definidos pela PMESP, sendo direcionada exclusivamente a atividade objeto deste convênio.
§ 2º - A execução do objeto do convênio processar-se-á consoante com o Plano de Trabalho, previamente ajustado entre SSP e a SMS, que passa a fazer parte integrante deste Convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES COMUNS E ESPECÍFICAS DOS PARTÍCIPES
Para a execução do presente convênio, o ESTADO e o MUNICÍPIO terão as seguintes obrigações:
I - caberá ao ESTADO e ao MUNICÍPIO, em cooperação:
a) estabelecer os critérios necessários ao estabelecimento do presente ajuste, mediante Plano de Trabalho, visando facilitar a implantação do Programa referenciado, garantindo a operacionalização no padrão e qualidade adotados tanto pela Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP), quanto pelo MUNICÍPIO, o que for mais restritivo;
b) manter permanentemente uma Comissão Paritária de Controle do Programa referenciado, composta por integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP) e da Secretaria Municipal de Saúde, com responsabilidade pelo acompanhamento da execução do presente convênio nos níveis acordados, e, primordialmente, pela solução de problemas não previstos;
c) estabelecer as diretrizes administrativas técnicas e operacionais e promover assessoria mútua nos assuntos que houver necessidade, inclusive quanto ao treinamento do pessoal escalado para atuar no Programa referenciado;
d) propor a reformulação do Plano de Trabalho desde que não implique mudança do objeto deste convênio;
e) atestar a perfeita regularidade da parceria, propondo, se for o caso, as medidas que se mostrarem pertinentes frente a eventuais irregularidades constatadas;
f) cumprir as diretrizes e normas técnicas expedidas para implantação e operacionalização do Programa em questão, bem como proceder à uniformização dos procedimentos recíprocos, respeitadas as atribuições e competências constitucionais e legais dos órgãos envolvidos.
II - caberá ao ESTADO:
a) autorizar o emprego e a utilização do suporte administrativo e operacional da PMESP necessários ao funcionamento deste convênio.
b) dispor do acesso ao Centro de Operações do Corpo de Bombeiro (COBOM) para comunicação de emergências e urgências;
c) acompanhar e supervisionar a implantação e o desenvolvimento do Programa referenciado em todas as suas etapas;
d) selecionar os policiais militares que serão empregados na modalidade da atividade aqui tratada;
e) elaborar relatórios e estatísticas contendo os resultados obtidos com a execução deste convênio;
f) criar procedimentos para informações à SMS de ocorrências que poderão causar repercussão, bem como promover a interação com seus integrantes visando à conjugação de esforços para o aprimoramento deste convênio;
g) garantir a continuidade da prestação de serviço, salvo em situações excepcionais de grave perturbação da ordem pública;
h) imprimir transparência quanto ao efetivo total de seu quadro em serviço, especificando o quantitativo alocado na atividade normal e na atividade delegada.
III - caberá ao MUNICÍPIO, por intermédio da SMS:
a) fornecer aos policiais militares empenhados no Programa, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e os demais meios necessários para o desenvolvimento da atividade ora delegada, de acordo com os padrões de padronização exigidos pela PMESP;
b) coordenar as ações necessárias para efetivação do presente convênio, com participação direta e efetiva da PMESP das tratativas que forem desencadeadas para a cessão dos Policiais Militares para os locais onde será implantado o programa;
c) fornecer as informações necessárias para a operacionalização e concretização do objeto deste convênio;
d) permitir o compartilhamento de dados, informações e imagens que porventura sejam necessários ao programa referenciado ou que forem criadas e geradas durante a operação em questão;
e) depositar o valor correspondente às horas efetivamente trabalhadas na conta corrente indicada pela PMESP;
f) treinar, capacitar e promover cursos de capacitação especifica aos policiais militares que serão empregados nesta modalidade de atuação, bem como promover a orientação aos servidores e funcionários envolvidos neste convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PAGAMENTO DA ATIVIDADE DELEGADA
I - O pagamento da atividade delegada, nos termos deste Convênio, nos seguintes valores:
a) ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente e 2º Tenente, de R$. 17,18 (dezessete reais e dezoito centavos) por hora trabalhada.
b) Ao Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado, de R$.12,88 (doze reais e oitenta e oito centavos) por hora trabalhada.
II – Para viabilizar o pagamento da Atividade Delegada, a PMESP encaminhará, à Comissão Paritária de Controle e Fiscalização, planilhas com o número de horas despendidas por militar estadual no exclusivo exercício da atividade delegada, bem como o montante total de acordo com os valores fixados no item anterior.
III - O reajuste será anual e efetuado com base no índice de reajuste dos servidores públicos municipais de Votuporanga.
CLÁUSULA QUARTA
DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO
I - A Secretaria Municipal de Saúde detém a autoridade normativa e exerce o controle e fiscalização sobre a execução do presente convênio, respeitadas as normas operacionais da PMESP.
II - Para efeito de acompanhamento da execução do presente ajuste os partícipes terão os seguintes representantes, em comissão paritária:
a) do ESTADO: Dois oficiais do 3º SGB do 13º GB;
b) do MUNICÍPIO: Dois servidores da Secretaria Municipal d e Saúde indicado pelo responsável da pasta.
Parágrafo Único - A Presidência da Comissão Paritária de Controle e Fiscalização caberá ao servidor municipal assim designado pelo Titular da Pasta, que terá voto qualificado nas deliberações colegiadas.
III - À Comissão Paritária de Controle e Fiscalização incumbirá:
a) propor alterações no plano de trabalho;
b) acompanhar a execução do convênio;
c) avaliar a quantidade necessária de efetivo para o desempenho da atividade delegada e encaminhá-la ao Comando Geral da Polícia Militar;
d) conferir o emprego de pessoal disponibilizado pela Polícia Militar, atestando o número de horas despendidas por cada militar estadual no exclusivo exercício da atividade delegada, bem como o montante total a ser transferido pelo Município, de acordo com os valores previstos na Cláusula Terceira;
e) propor as adequações que se fizerem necessárias.
Parágrafo único – Qualquer ato efetuado no Plano de Trabalho deverá ser impetrado mediante participação da Comissão Paritária de Controle e Fiscalização e subscrito por todos os seus membros.
CLÁUSULA QUINTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Os partícipes prestarão contas aos seus órgãos internos de controle e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na forma da lei.
CLÁUSULA SEXTA
DA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS
I - Os partícipes deverão apurar, na forma de sua legislação própria, eventuais danos causados aos bens do outro partícipe colocados à sua disposição, cientificando-o da decisão.
II - Cada partícipe responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA VIGÊNCIA, DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
O presente convênio vigorará pelo prazo de 03 (três ) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovável até o limite de 05 (cinco) anos, mediante termo específico e acordo mútuo entre os partícipes.
§ 1º Este convênio será rescindido por infração legal ou descumprimento de suas cláusulas.
§ 2º Este convênio poderá ser denunciado, por desistência unilateral ou consensual, mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, imputando aos convenentes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA OITAVA
DA REVISÃO E DO ADITAMENTO
Havendo legislação superveniente ou interesse dos partícipes, mediante solicitação escrita, este convênio poderá ser revisto ou aditado, desde que mantido seu objeto.
Parágrafo único - Os aditamentos ou retificações ao Plano de Trabalho que integra este Convênio, que se fizerem necessárias em razão de aperfeiçoamento, da expansão do número de viaturas de atendimento pré-hospitalar, da ampliação da modalidade de atividades executadas, como outras atividades inerentes ao SAMU, deverão ser realizados pela Comissão Paritária, dispensando a aprovação do Secretário da Segurança Pública e do Prefeito de Votuporanga, salvo se, de algum modo, resultar em aumento ao encargo financeiro de qualquer das partes.
CLÁUSULA NONA
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
As dúvidas que eventualmente surgirem na execução do presente convênio, assim como as divergências e casos omissos, serão dirimidas pela Comissão Partidária de Controle estabelecida na forma da Cláusula Quarta.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO FORO
Fica eleito Foro da cidade de São Paulo – Capital para dirimir as questões decorrentes da execução deste convênio, que não forem resolvidas na forma prevista na cláusula anterior.”
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros necessários à execução do presente convênio onerarão a dotação orçamentária ..................................
E, para constar, foi lavrado o presente termo, em 03 (três) vias, digitadas apenas no anverso, assinadas pelos partícipes, na presença das duas testemunhas abaixo nomeadas e assinadas, para que surtam todos os efeitos legais.
Votuporanga/SP, em ____ de _____________ de _____.
FERNANDO GRELA VIEIRA
Secretário de Estado da Segurança Pública
Coronel PM Comandante Geral da Polícia Militar do Estado
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito do Município de Votuporanga
FABIANA ARENAS STRINGARI DE PARMA
Secretaria Municipal de Saúde
Testemunhas
1 – 2-
___________________ ____________________
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
PLANO DE TRABALHO
1 . DAS RAZÕES QUE JUSTIFICAM A CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO
1.1 O convênio proposto se justifica em razão da necessidade de conjugar esforços para fortalecer a Política Nacional de Atenção às Urgências, prevista na Portaria GM nº 1.863, de 29 de setembro de 2003, objetivando otimizar e incrementar a qualidade das ações do serviço de Atendimento Pré-Hospitalar, prevista na Portaria GM nº 2.048 de 05 de janeiro de 2002, sendo, para tanto, necessário se fazer o emprego adicional de Policiais Militares Estaduais.
1.2 A intervenção do Policial Militar se justifica considerando sua formação, capacitação e atuação em situações de emergências, tanto na Área de Segurança Pública quanto na de atendimento pré-hospitalar, de longa data, reconhecida e respeitada pela opinião pública e pela própria administração municipal e com muitas similaridades com a atuação dos profissionais do SAMU em diversas esferas de atuação.
2 –IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
2.1 Premissas:
2.1.1 Estabelecimento de um cronograma físico-administrativo e financeiro para as atividades a serem executadas dentro das condições estabelecidas no convênio.
2.1.2 Desenvolvimento das atividades em fases, compreendendo a adequação das medidas técnicas e administrativas necessárias para consecução da proposta da atividade delegada ora estabelecida.
2.2 – DETALHAMENTO
2.2.1 As atividades desenvolvidas pelos policiais militares são aquelas previstas na Portaria GM nº 2.048 de 05 de novembro de 2002, Capitulo IV, que trata do atendimento pré-hospitalar móvel.
2.2.2 – Para que isto seja efetivamente operacionalizado, o policial militar a ser empregado nas atividades previstas no convênio deverá estar servindo no Corpo de Bombeiros, ter sido capacitado em procedimento de Atendimento Pré-hospitalar na modalidade Suporte Básico a Vida, comprovar esta sua formação, bem como sua atuação nesta área, ou seja, ter feito e ter sido aprovado em Curso de Atendimento Pré-hospitalar modalidade Suporte Básico a Vida. Além disso, deverá estar em boas condições de saúde para a prática de Atendimento Pré-hospitalar nas condições descritas a seguir, e possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria referente ao veículo que irá dirigir, bem como a autorização para condução de Veículos de Emergência conforme estabelece a legislação.
2.2.3 – O Comando da PMESP regulará a atuação do militar do estado nas atividades delegadas. Mediante remuneração do Município, agindo sob comando e amparado pela legislação acidentária e previdenciária vigente para o militar estadual, devendo distribuir o efetivo afeto a este convênio, de forma a garantir a continuidade do serviço público delegado;
2.2.4 O Policial Militar do serviço ativo fará jus à gratificação ao ser escalado para atuar na atividade operacional objeto do convênio, segundo os critérios definidos pela Lei Municipal nº.4 936, de 19 de abril de 2011, mediante controle da administração Policial Militar por meio de Diretriz especifica;
2.2.5 A participação do policial militar é facultativa, podendo ser extensiva a todos os militares do serviço ativo.
2.2.6 Não será considerada como emprego decorrente do convênio a continuidade do turno de serviço, em decorrência da rotina operacional;
2.2.7 O emprego na atividade será ininterrupto, com a jornada de cada policial empregado na atividade sujeita ao limite de até 12 ( doze) horas diárias, não sendo ultrapassado o teto de 96 ( noventa e seis) horas mensais individuais, para efeito de pagamento da Gratificação por desempenho de atividade delegada, dentro do mês considerado;
2.2.8 Os oficiais que estiverem diretamente envolvidos nas funções de comando, coordenação e fiscalização dos policiais militares empregados nas atividades objeto do convênio perceberão gratificação nos termos deste Convênio.
2.2.9 Elaborada e publicada a escala de serviço, esta passará a ser obrigatória para o policial militar, sujeitando-o às sanções administrativas, disciplinares, penais ou penais militares que sua escusa implicar;
2.2.10 As escalas de serviço deverão ser elaboradas pelo oficial Comandante do Posto de Bombeiros de Votuporanga ou oficial responsável pelo comando, que deverão controlar a quantidade de horas trabalhadas para cada policial militar, elaborando, ao final de cada mês, relatório com a identificação dos policiais militares e suas respectivas cargas horárias para conhecimento e controle dos escalões superiores, bem como o envio à Comissão Paritária de Controle e Fiscalização .
2.2.11 No caso do processamento do pagamento, a Diretoria de Finanças e Patrimônio (DFP) da PMESP, POR MEIO DAS Unidades Gestoras executoras (UGE), viabilizará os ajustes necessários para a rotina de pagamento, bem como as medidas de auditoria e controle; DELETAR O ITEM
2.2.12 O emprego dos policiais militares se dará nas seguintes atividades:
2.2.12.1 - Tripulante de Ambulância tipo:
Viatura de Intervenção Rápida – VIR – caracterizado por veiculo rápido ou de ligação médica utilizado para transporte de médico com equipamentos que possibilitam oferecer suporte avançado á vida nas ambulâncias de Suporte Básico e Suporte Avançado à Vida, conforme estabelece o item 2.2 do capitulo IV da Portaria GM nº 2.048/2002;
Ambulância de Suporte Básico – SBV – veiculo destinado ao transporte inter-hospitalar de pacientes com risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante transporte até o serviço de destino.
2.2.12.2 Oficial controlador e supervisor do efetivo da PMESP, empregado no programa – Oficial Comandante do Posto de Bombeiros de Votuporanga, ou oficial responsável pelo comando, durante suas horas de folga, não ultrapassando o limite estabelecido pelo item 2.2.7.
2.2.12.3 Ambulâncias – turnos de serviço ininterruptos, de domingo a domingo de 24 horas por dia, em turnos de 12 horas diurnas e 12 horas noturnas;
2.2.12.4 Supervisão e Controle - Oficial Comandante do Posto de Bombeiro de Votuporanga ou oficial responsável pelo comando – sobreaviso durante suas folgas por 120 horas mensais.
2.2.12.5 Competirá aos policiais militares em atividade delegada no SAMU -192: conduzir os veículos terrestres de urgência e emergência acima descritos destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo operado, estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação Médica a seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte á vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas reanimação cardiorrespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde.
3 – METAS A SEREM ATINGIDAS
3.1 – Operacionalização de 03 ambulâncias (SBV e VIR) e outras atividades pertinentes ao SAMU que possam ser delegadas.
4 – ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO E PRAZOS PARA IMPLANTAÇÃO
4.1 – o Programa será implantado de uma única vez, atendendo as situações previstas no Convênio.
4.2 O Planejamento nas ações especificas deverão considerar a necessária integração com a SMS, a fim de possibilitar a completa execução do convênio celebrado.
5 – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 – O policial militar do serviço ativo fará jus a gratificação ao ser escalado para atuar na atividade operacional objeto do convênio, segundo os critérios definidos pela Lei Municipal nº ....................................., mediante controle da Administração Policial Militar por meio de Diretriz especifica;
5.2 – O convênio não prevê repasse de verba entre os partícipes.
5.3 – O custo mensal estimado do convênio considerará as seguintes variáveis, considerando o turno de no máximo 12 horas diárias e 96 horas mensais, com o emprego de 1 (um) praça por turno de serviço em cada viatura (AMBULANCIAS) e 1 (um) oficial de sobreaviso por 96 horas mensais.
5.3.1 – para as ambulâncias, o desenvolvimento da atividade em ( dois) turnos, de domingo a domingo;
5.3.2 – com base nas variáveis descritas, o custo mensal total estimado fica estabelecido conforme segue:
5.3.3 – O custo mensal estimado, considerando o número de policiais envolvidos nas atividades objeto do presente convênio, bem como o valor da gratificação por desempenho de atividade delegada será de R$.29.470,08 (vinte e nove mil, quatrocentos e setenta reais e oito centavos).
Previsão de Custo Diário
BASE |
ATIVIDADE |
TURNO DE SERVIÇO |
HORARIO DE OPERAÇÃO |
POLICIA MILITAR |
CUSTO DO DIA |
Supervisão |
Controle Operacional e Administrativo |
Máximo de 96 horas mensais |
Durante a folga |
01 oficial |
R$. 17,18 |
Base Ambulância 1 |
1 ambulância |
12 horas |
7:30 às 19:30 ou 19:30 às 7:30 |
01 |
R$. 154,56 |
Base Ambulância 2 |
1 ambulância |
12 horas |
7:30 às 19:30 ou 19:30 às 7:30 |
01 |
R$. 154,56 |
Base Ambulância 3 |
1 ambulância |
12 horas |
7:30 às 19:30 ou 19:30 às 7:30 |
01 |
R$. 154,56 |
Previsão de Custo mensal
ATIVIDADE |
VALOR DA HORA |
POSTO GRADUAÇÃO |
TURNO DE SERVIÇO |
Nº DE TURNOS |
PM POR TURNO |
VALOR DIARIO |
TOTAL DE DIAS NO MES |
CUSTO MENSAL |
Supervisão e Controle |
R$.17,18 |
Oficial |
Máximo de 96 horas mensais |
- |
1 |
R$ 17,18 |
- |
R$.1.649,28 |
Ambulãncia |
R$.12,88 |
Praça |
12 horas |
2 |
3 |
R$.927,36 |
30 |
R$.27.820,80 |
TOTAL |
R$.29.470,08 |
6 - CRONOGRAMA DE TRABALHO
PERIODO |
RESPONSÁVEL |
TAREFA |
1º ao 10º dia do mês que antecede ao mês de referencia |
Oficial Comandante do Corpo de Bombeiro de Votuporanga ou oficial responsável pelo comando. |
Informa sobre os locais e horários disponíveis |
11º ao 20º dia do mês que antecede ao mês de referencia |
Oficial Comandante do Corpo de Bombeiro de Votuporanga ou oficial responsável pelo comando |
Realiza ampla divulgação e colhe os dados dos policiais militares |
Até o ultimo dia útil do mês que antecede ao mês de referencia |
Oficial Comandante do Corpo de Bombeiro de Votuporanga ou oficial responsável pelo comando |
Divulgação da escala |
Mês de referência |
Oficial Comandante do Corpo de Bombeiro de Votuporanga ou oficial responsável pelo comando |
Realiza a gestão da execução da atividade delegada |
1º ao 3º dia útil do mês subsequente |
Oficial Comandante do Corpo de Bombeiro de Votuporanga ou oficial responsável pelo comando |
Elabora relatório da atividade delegada |
4º ao 5º dia útil do mês subseqüente ao mês de referencia |
Oficial Comandante do Corpo de Bombeiro de Votuporanga ou oficial responsável pelo comando |
Encaminha relatório final à Comissão Paritária de Controle e Fiscalização |
6º ao 10º dia útil do mês subseqüente ao mês de referencia |
Comissão Paritária de C. e Fisc. |
Avalia e aprova o relatório final, e faz remessa à SMS |
Até o ultimo dia útil do mês subseqüente ao mês de referencia |
SMS |
Efetua o repasse da verba destinada ao pagamento da gratificação, com depósito em conta-corrente na instituição bancária indicada pela PMESP |
Até o 5º dia útil do 2º mês subseqüente ao mês de referencia |
PMESP |
Efetua o depósito na conta corrente do policial militar que fizer jus à gratificação |
7 – LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOS POLICIAIS MILITARES EM ATIVIDADE DELEGADA
7.1 – Os policiais militares escalados para executar a atividade delegada objeto do convênio prestarão o serviço em um dos locais a seguir discriminados, que serão definidos de acordo com a necessidade operacional do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.
7.2 – Local previsto para as Ambulâncias será na UPA – Rua João Rodrigues Agostinho s/n , Mini Hospital “Fortunata Germano Pozzobon”, Rua Antonio Serafim de Queiroz nº 2395 e Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga – Rua Minas Gerais nº 3051.
7.3 – Em face da dinâmica do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência os locais acima mencionados poderão sofrer alteração, de acordo com a necessidade e conveniência operacional.
7.4 As alterações dos locais deverão ser notificadas com antecedência de 30 dias.
8 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O MUNICÍPIO, por meio de seu órgão pagador, efetuará mensalmente o repasse da verba destinada ao pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada devida aos policiais militares empregados na execução deste Convênio, na conta corrente que for previamente indicada.
9 – PREVISÃO DE INICIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1 As ações decorrentes da atividade delegada objeto do convênio terão inicio nos termos descritos no item 4.
9.2 O fim da execução do objeto se encerrará nas hipóteses de rescisão do ajuste ou sua denuncia, observado o disposto na Cláusula Sétima do convênio.
São Paulo, ____ de _____________ de ____.
NASSER MARÃO FILHO
Comandante do Corpo de Bombeiro Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 7024, 31 DE OUTUBRO DE 2023 | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, tendo como objeto o custeio castração de cães e gatos, com vistas ao desempenho de suas atribuições | 31/10/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6914, 17 DE NOVEMBRO DE 2022 | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por Intermédio do DER – Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo/SP | 17/11/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6816, 01 DE FEVEREIRO DE 2022 | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por Intermédio do DER – DR9 São José do Rio Preto/SP | 01/02/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6770, 28 DE SETEMBRO DE 2021 | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com Entidades de Ensino do Município e dá outras providências | 28/09/2021 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6757, 09 DE SETEMBRO DE 2021 | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar Convênio com a Fazenda do Estado de São Paulo, por intermédio da Casa Militar - Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, tendo como objeto o aparelhamento dos órgãos municipais de proteção e defesa civil, com vistas ao desempenho de suas atribuições | 09/09/2021 |
DECRETO Nº 16946, 03 DE ABRIL DE 2024 | Formaliza a adesão do Município de Votuporanga ao projeto “Facilita SP – Municípios” instituído pela Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2024, no âmbito do Decreto Estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023 | 03/04/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 7092, 12 DE MARÇO DE 2024 | Estabelece a obrigatoriedade aos estabelecimentos localizados neste Município de oferecer cardápio em formato acessível às pessoas com deficiência visual | 12/03/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 7081, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 6.383, DE 29 DE ABRIL DE 2019 | 28/02/2024 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 529, 15 DE FEVEREIRO DE 2024 | Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 345, de 16 de maio de 2017 | 15/02/2024 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 521, 20 DE DEZEMBRO DE 2023 | Altera a redação do artigo 32 da Lei Complementar nº 345, de 16 de maio de 2017 | 20/12/2023 |