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LEI ORDINÁRIA Nº 7081, 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Diversos
Em vigor
 
LEI   Nº 7 081, de 28 de fevereiro de 2024
 
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 6.383, DE 29 DE ABRIL DE 2019)
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º A Lei nº 6.383, de 29 de abril de 2019, alterada pela Lei nº 6.636, de 08 de dezembro de 2020 e pela Lei nº 6.797, de 09 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º  .........................................................................................................................
Parágrafo único. Consideram-se doenças graves para fins do disposto neste artigo, o autismo, a fibromialgia, tuberculose ativa, doença de Alzheimer, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida e transtorno do desenvolvimento da linguagem (TDL). (NR)”
Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de fevereiro de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
 
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 35/2024 de autoria do nobre Vereador Chandelly Protetor da Câmara Municipal de Votuporanga.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 16946, 03 DE ABRIL DE 2024 Formaliza a adesão do Município de Votuporanga ao projeto “Facilita SP – Municípios” instituído pela Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2024, no âmbito do Decreto Estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023 03/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 7092, 12 DE MARÇO DE 2024 Estabelece a obrigatoriedade aos estabelecimentos localizados neste Município de oferecer cardápio em formato acessível às pessoas com deficiência visual 12/03/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 529, 15 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 345, de 16 de maio de 2017 15/02/2024
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LEI ORDINÁRIA Nº 7049, 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre as normas gerais para a construção e instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL no Município de Votuporanga, nos termos da legislação federal vigente 12/12/2023
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