Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social Twitter
Rede Social WhatsApp
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6383, 29 DE ABRIL DE 2019
Assunto(s): Saúde
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
29/04/2019
Em vigor
Alterada
08/12/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 6636
Alterada
09/12/2021
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 6797
LEI     Nº.  6 383, de 29 de abril de 2019
 
(Dispõe sobre atendimento preferencial às pessoas portadoras de doenças graves nos locais que especifica e dá outras providências)
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei estabelece o atendimento preferencial às pessoas portadoras de doenças graves nos órgãos da Administração Municipal Direta, Indireta e Fundacional, bem como nas empresas concessionárias de serviços públicos durante todo o horário de seu expediente.
Parágrafo único. Consideram-se doenças graves para fins do disposto neste artigo, a fibromialgia, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.
Art. 2º Os estabelecimentos comerciais que realizarem serviços de correspondentes bancários deverão incluir as pessoas portadoras das doenças mencionadas no parágrafo único do art. 1º desta Lei, nas filas de atendimento preferencial já destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
Art. 3º Para ter o atendimento preferencial de que trata esta lei, o beneficiário deverá apresentar declaração médica que ateste ser portador de doença grave constante no parágrafo único do art. 1º desta Lei ou atestado emitido pelo órgão municipal competente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de abril de 2019.                                                                                              
                                                                          
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
 
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº. 53/2019, do vereador Leonardo da Silva Brigagão.
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 7073, 22 DE FEVEREIRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS COLOCADOS À DISPOSIÇÃO E DOS QUE ESTÃO EM FALTA, BEM COMO A PREVISÃO DE DISPONIBILIDADE NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 22/02/2024
DECRETO Nº 16615, 16 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre o acionamento do Projeto “Votuporanga contra o Aedes Aegypti”, nos termos da Lei nº 6.353, de 19 de fevereiro de 2019, alterada pela Lei nº 6.960, de 23 de fevereiro de 2023 16/01/2024
DECRETO Nº 16577, 11 DE JANEIRO DE 2024 (Dispõe sobre o valor do bônus de que trata a Lei nº 6.353, de 19 de fevereiro de 2019) 11/01/2024
DECRETO Nº 16527, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 (Constitui o Comitê Municipal para Ações de Vacinação de Alta Qualidade e dá outras providências) 29/12/2023
DECRETO Nº 16300, 20 DE OUTUBRO DE 2023 Constitui o Conselho Municipal da Saúde – CMS, para o biênio 2023 a 2025 20/10/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6383, 29 DE ABRIL DE 2019
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6383, 29 DE ABRIL DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia