DECRETO Nº 16 615, de 16 de janeiro de 2024
(Dispõe sobre o acionamento do Projeto “Votuporanga contra o Aedes Aegypti”, nos termos da Lei nº 6.353, de 19 de fevereiro de 2019, alterada pela Lei nº 6.960, de 23 de fevereiro de 2023)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Lei nº 6.353, de 19 de fevereiro de 2019 criou o Projeto “Votuporanga contra o Aedes aegypti”;
Considerando que a Lei nº 6.960, de 23 de fevereiro de 2023, alterou o art. 3º da Lei nº 6.353, de 19 de fevereiro de 2019;
Considerando o Decreto nº 16.577, de 11 de janeiro de 2024;
Considerando que a Secretaria Municipal da Saúde solicitou autorização para acionamento do Projeto “Votuporanga contra o Aedes aegypti” nos dias 20 e 27 de janeiro de 2024 e 03, 17 e 24 de fevereiro de 2024;
Considerando o aumento dos casos de Dengue, o isolamento do sorotipo DENV3 e os casos de Chikungunya, aliados ao período de elevado índice pluviométrico e altas temperaturas;
Considerando a necessidade de trabalho em dias alternativos, em especial em “bairros dormitórios”, atingindo um maior número de imóveis visitados,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o acionamento do Projeto “Votuporanga contra o Aedes aegypti”, na seguinte conformidade:
- 20 de janeiro de 2024, com a participação de 90 (noventa) servidores públicos municipais efetivos;
27 de janeiro de 2024, com a participação de 90 (noventa) servidores públicos municipais efetivos;
III – 03 de fevereiro de 2024, com a participação de 90 (noventa) servidores públicos municipais efetivos;
IV – 17 de fevereiro de 2024, com a participação de 90 (noventa) servidores públicos municipais efetivos;
V – 24 de fevereiro de 2024, com a participação de 90 (noventa) servidores públicos municipais efetivos.
Art. 2º A Secretária Municipal da Saúde concederá o bônus instituído pelo art. 2º da Lei nº 6.353, de 19 de fevereiro de 2019, através de Portaria que conterá o nome, RG, CPF e cargo efetivo do servidor participante, o dia ou dias em que participou, e encaminhará para o Órgão competente para pagamento na forma da Lei nº 6.353, de 19 de fevereiro de 2019, na redação dada pela Lei nº 6.960, de 23 de fevereiro de 2023, e valor fixado pelo Decreto nº 16.577, de 11 de janeiro de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de janeiro 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Ivonete Félix do Nascimento
Secretária Municipal da Saúde
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Juliana de Cássia Fernandes Dias Moreno
Respondendo pela Divisão