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LEI ORDINÁRIA Nº 6960, 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Programas , Saúde
LEI Nº 6 960, de 23 de fevereiro de 2023
(Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 6.353, de 19 de fevereiro de 2019 que cria o Projeto “Votuporanga contra o Aedes aegypti”, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 6.353, de 19 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O valor do bônus instituído pelo art. 2º desta Lei, fica fixado em R$120,00 (cento e vinte reais) por dia trabalhado no Projeto, podendo ser revisto por Decreto do Poder Executivo. (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de fevereiro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Wagner Hashimoto
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Fazenda
Ivonete Felix do Nascimento
Secretária Municipal da Saúde
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.