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LEI ORDINÁRIA Nº 7153, 04 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Programas
Em vigor
LEI   Nº 7 153, de 04 de junho 2024
 
(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA BANCO DE RAÇÃO E UTENSÍLIOS PARA PROTEÇÃO DE ANIMAIS DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Votuporanga, o "Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais", gerido pelo Poder Executivo, com o intuito de oferecer, a título gratuito, gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, bem como utensílios para animais, tais como coleiras, guias, casinhas, móveis, roupas, remédios, bolsa de transporte e brinquedos.
Art. 2º O estoque do "Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais" será formado e mantido exclusivamente por doações.
Art. 3º São beneficiários do Programa "Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais":
I - protetores e cuidadores independentes e cadastrados;
II - tutores de animais, cadastrados e que comprovem situação de vulnerabilidade social, assistidos ou não por entidades assistenciais;
III - ONG's (Organizações não Governamentais) ligadas à causa animal, devidamente constituídas e cadastradas; e
IV - animais em situação de abandono e maus tratos.
Art. 4º Fica expressamente proibido qualquer tipo de comercialização dos bens e produtos recebidos, coletados e ou doados ao "Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais".
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 6º VETADO.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de junho de 2024.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
 
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 55/2024 de autoria do nobre Vereador Chandelly Protetor.
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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