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Atualizado em: 07/08/2026 às 08h43
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DECRETO Nº 20548, 31 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Programas
Em vigor

DECRETO  Nº 20 548, de 31 de julho de 2026
 
(Institui o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Votuporanga e dá outras providências)  
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
 
Considerando o disposto no art. 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, que assegura a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
Considerando o disposto nos arts. 157 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que disciplinam a observância das normas de segurança e saúde no trabalho e autorizam a edição de normas complementares sobre a matéria;
Considerando as disposições da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, especialmente da Norma Regulamentadora nº 1 – NR-1, que estabelece o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO, e da Norma Regulamentadora nº 7 – NR-7, que institui o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
Considerando a necessidade de promover ambiente de trabalho seguro e saudável, mediante a identificação, avaliação, prevenção, controle e monitoramento dos riscos ocupacionais a que estão expostos os servidores públicos municipais;
Considerando que o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT elaborou o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, formalizados no Processo Administrativo nº 22.968/2026;
Considerando a Notificação para Cumprimento de Obrigação Legal, Apresentação de Documentos e Convocação para Reunião Técnica expedida pela Gerência Regional do Trabalho em São José do Rio Preto/SP, por intermédio da Auditoria-Fiscal do Trabalho, determinando ao Município a adoção e comprovação de medidas voltadas ao gerenciamento dos riscos ocupacionais, à implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e ao fortalecimento das ações de segurança e saúde no trabalho;
Considerando a Requisição de Informações expedida pelo Ministério Público do Trabalho, nos autos do Inquérito Civil nº 000760.2025.15.007/7, que acompanha as medidas adotadas pelo Município relacionadas à saúde ocupacional e à gestão dos afastamentos por motivo de saúde, evidenciando a necessidade do contínuo aperfeiçoamento dos mecanismos institucionais de prevenção e proteção da saúde dos servidores;
Considerando, por fim, que a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO constitui medida indispensável ao cumprimento da legislação de saúde e segurança do trabalho, à prevenção dos riscos ocupacionais, à promoção da saúde dos servidores públicos e ao atendimento das recomendações e determinações expedidas pelos órgãos competentes de fiscalização e controle, 
 
DECRETA:
 
Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Votuporanga, o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, como instrumentos permanentes da política municipal de gestão da segurança e saúde no trabalho, destinados à identificação, avaliação, prevenção, controle, monitoramento e mitigação dos riscos ocupacionais, bem como à promoção e preservação da saúde dos servidores públicos municipais.
Art. 2º O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO serão elaborados, implementados, executados e permanentemente atualizados pelo Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, em conformidade com a legislação vigente e com as Normas Regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 1º Os programas atualmente vigentes encontram-se formalizados no Processo Administrativo nº 22.968/2026.
§ 2º As revisões, atualizações, complementações e adequações técnicas dos programas integrarão automaticamente o PGR e o PCMSO, independentemente da edição de novo decreto, desde que formalizadas pelo Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT.
Art. 3º Compete aos Secretários Municipais, dirigentes, chefias imediatas e demais responsáveis pelas unidades administrativas assegurar a efetiva implementação das medidas previstas no PGR e no PCMSO, adotando as providências administrativas necessárias ao cumprimento das ações de prevenção, controle, monitoramento e mitigação dos riscos ocupacionais identificados.
Art. 4º Compete ao Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT:
I – coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
II – promover as revisões e atualizações técnicas dos programas sempre que exigidas pela legislação, em razão de alterações dos ambientes ou processos de trabalho, da identificação de novos riscos ocupacionais ou quando constatada a necessidade de adequação;
III – prestar orientação técnica aos órgãos e unidades administrativas quanto à implementação das medidas previstas no PGR e no PCMSO;
IV – manter permanentemente atualizados os documentos técnicos que compõem os programas;
V – acompanhar o atendimento das determinações expedidas pelos órgãos competentes de fiscalização e controle, promovendo as adequações técnicas necessárias ao cumprimento da legislação de segurança e saúde no trabalho;
VI – manter os documentos técnicos disponíveis para consulta pelos órgãos competentes, observado o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e nas normas relativas ao sigilo médico.
Art. 5º Os órgãos e unidades da Administração Pública Direta deverão prestar ao Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT toda a colaboração necessária à implementação, execução, monitoramento e atualização do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, assegurando o fornecimento das informações técnicas, documentos, acesso aos ambientes de trabalho e demais elementos indispensáveis ao cumprimento das normas de segurança e saúde ocupacional.
Parágrafo único. Os Secretários Municipais, dirigentes e chefias imediatas deverão adotar as providências necessárias ao atendimento das solicitações formuladas pelo Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, observados os prazos estabelecidos e as competências de cada unidade administrativa.
Art. 6º Os programas instituídos por este Decreto deverão ser observados na elaboração, execução, gestão e fiscalização dos contratos administrativos que envolvam prestação de serviços com exposição a riscos ocupacionais, especialmente aqueles executados mediante terceirização, competindo aos gestores e fiscais dos contratos zelar pela compatibilidade entre as medidas de prevenção adotadas pelo Município e aquelas implementadas pelas empresas contratadas, observado o disposto na legislação e nas Normas Regulamentadoras aplicáveis.
Art. 7º O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e os respectivos documentos técnicos permanecerão arquivados e permanentemente atualizados junto ao Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, assegurado o acesso aos órgãos competentes de fiscalização e controle, observadas as restrições legais relativas à proteção de dados pessoais, ao sigilo das informações médicas e às demais hipóteses legais de confidencialidade.
Art. 8º Compete ao Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT promover o acompanhamento permanente da implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, observando o princípio da melhoria contínua das condições de segurança e saúde no trabalho, mediante:
I – avaliações periódicas da eficácia das medidas de prevenção adotadas;
II – identificação de oportunidades de aperfeiçoamento dos programas e dos ambientes de trabalho;
III – proposição de medidas preventivas e corretivas destinadas à eliminação, redução ou controle dos riscos ocupacionais;
IV – adoção das providências técnicas necessárias ao atendimento da legislação de segurança e saúde no trabalho e das determinações, recomendações e demais atos expedidos pelos órgãos competentes de fiscalização e controle.
Art. 9º As disposições deste Decreto serão interpretadas e aplicadas em conformidade com a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, as Normas Regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e as demais normas de segurança e saúde no trabalho vigentes, observando-se suas alterações supervenientes.
Parágrafo único. As alterações promovidas na legislação ou nas Normas Regulamentadoras aplicáveis à matéria deverão ser observadas pelo Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT na execução, revisão e atualização do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, independentemente da edição de novo decreto, ressalvada a necessidade de alteração deste ato quando houver modificação de sua estrutura normativa ou das competências administrativas nele previstas.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos administrativos e legais a partir de 1º de agosto de 2026.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de julho de 2026.
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
Guilherme Murasse Davanço
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Administração
 
Nilton César Santiago
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
 
Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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