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LEI ORDINÁRIA Nº 7092, 12 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Diversos
Em vigor
LEI   Nº 7 092, de 12 de março de 2024
 
(Estabelece a obrigatoriedade aos estabelecimentos localizados neste Município de oferecer cardápio em formato acessível às pessoas com deficiência visual)
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam todos os estabelecimentos localizados neste Município, que comercializem refeições para consumo no local, tais como, bares, restaurantes e similares, obrigados a manter disponíveis aos consumidores, cardápios convencionais impressos e em formato acessível para pessoas com deficiência visual.
§1º Considera-se formato acessível todo aquele em que qualquer pessoa com deficiência visual possa ter acesso ao conteúdo do cardápio de forma autônoma e independente, por vias tecnológicas assistivas, inclusive "QRCode" e/ou impressão em Braille.
§2º Os estabelecimentos poderão adotar, adicionalmente ao formato impresso, cardápio na modalidade digital ou por “QRCode”, a ser disponibilizado a consumidores não deficientes visuais.
§3º O cardápio na modalidade digital ou por “QRCode” disponibilizado aos consumidores não deficientes visuais não substitui o cardápio no formato impresso.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de março de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Respondendo pela Divisão
 
 
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 114/2023 de autoria da nobre Vereadora Sueli Friósi Lopes e sofreu Emenda Modificativa nº 01, Emenda Supressiva nº 02 e Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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