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LEI COMPLEMENTAR Nº 521, 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Diversos
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 521, de 20 de dezembro de 2023
 
(Altera a redação do artigo 32 da Lei Complementar nº 345, de 16 de maio de 2017)
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º  O artigo 32 da Lei Complementar nº 345, de 16 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32.  Sem prejuízo de outras sanções penais e civis previstas na legislação federal, estadual ou municipal, os atos de maus-tratos, crueldade e abandono contra animais previstos nesta lei, serão punidos com multa no valor mínimo de 100 (cem) UFMs e valor máximo de 2.500 (duas mil e quinhentas) UFMs e seguirá a seguinte gradação:
I - infração leve: de 100 (cem) UFMs a 200 (duzentas) UFMs;
II - infração grave: de 201 (duzentas e uma) UFMs a 500 (quinhentas) UFMs; e
III - infração gravíssima: de 501 (quinhentas e uma) UFMs a 2.500 (duas mil e quinhentas) UFMs.
§ 1º Nas hipóteses em que, para furtar-se à ação fiscalizadora do Município, o proprietário ou tutor livrar-se do animal abandonando-o ou entregando-o à pessoa que não possa ser identificada ou de qualquer outra forma provocando o seu desaparecimento, será aplicada a multa de 2.500 (duas mil e quinhentas) UFMs.”
Art. 2º  Esta Lei Complementar, entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de dezembro de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei Complementar nº 24/2023 de autoria do Vereador Chandelly Protetor e sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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