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LEI ORDINÁRIA Nº 6770, 28 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Contratos e Convênios
LEI Nº 6 770, de 28 de setembro de 2021
(Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com Entidades de Ensino do Município e dá outras providências)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com Instituições de Ensino do Município, objetivando o apoio na execução do transporte de alunos às escolas públicas estaduais, nos termos do Convênio em anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei, mediante a indicação de alunos regularmente matriculados em seus cursos de graduação para exercerem função de monitor.
Parágrafo único – Os critérios de seleção dos alunos serão os previstos na Lei Municipal nº 4.707, de 16 de dezembro de 2009, bem como a realização de um processo de avaliação do conhecimento técnico compatível com a função de monitor de alunos.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de setembro de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.