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LEI ORDINÁRIA Nº 6757, 09 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Contratos e Convênios
LEI Nº 6 757, de 09 de setembro de 2021
(Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar Convênio com a Fazenda do Estado de São Paulo, por intermédio da Casa Militar - Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, tendo como objeto o aparelhamento dos órgãos municipais de proteção e defesa civil, com vistas ao desempenho de suas atribuições)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Fazenda do Estado de São Paulo, por intermédio da Casa Militar - Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, tendo como objeto o aparelhamento dos órgãos municipais de proteção e defesa civil, com vistas ao desempenho de suas atribuições.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações próprias do Orçamento Anual, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de setembro de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Vander Marcelo Coienca
Secretário Municipal da Cidade
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.