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Atualizado em: 22/03/2024 às 15h47
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DECRETO Nº 14670, 27 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Comitês
Em vigor

DECRETO  Nº  14 670, de 27 de junho de 2022

 
(Constitui o Comitê Municipal de Vigilância à Morte Materno, Infantil e Fetal)
 
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, nos termos da Lei Municipal nº 3.414, de 22 de junho de 2001, e alterações pela Lei nº 6.371, de 02 de abril de 2019, e no uso de suas atribuições legais,
 
 
 
 
 DECRETA:
 
Art.1º Fica constituído o Comitê Municipal de Vigilância à Morte Materno, Infantil e Fetal, que será composto pelos seguintes membros:
I- Departamento Assistencial da Secretaria Municipal da Saúde:
  1. Karen Fernanda Silva Bortoleto Garcia, CPF nº 222.XXX.XXX-50;
    Raquel de Jesus Almeida de Paula, CPF nº 289.XXX.XXX-09.
II- Departamento de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal da Saúde:
  1. Ângela Danúbia Garcia Franco, CPF nº 222.XXX.XXX-10;
    Gisele Cirilo Graciano Barbosa, CPF nº 194.XXX.XXX-64.
III- Hospital Unimed Votuporanga:
  1. Adriana Carta, CPF nº 282.XXX.XXX-04;
    Eliane Gil, CPF nº 327.XXX.XXX-41.
IV- Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga:
  1. Rodrigo Soares Ribeiro, CPF nº 218.XXX.XXX-07;
    Selma Judith da Silva Mesquita, CPF nº 253.XXX.XXX-42.
V- Ambulatório Médico de Especialidade - AME Votuporanga:
  1. Claudia Cristina Costa Canela, CPF nº 311.XXX.XXX-07;
    Marcela Cristina Cândido, CPF nº 267.XXX.XXX-32.
VI- Departamento de Saúde Pública da Secretaria Municipal da Saúde:
  1. Cristina Rocha Matarucco, CPF nº 169.XXX.XXX-00.
VII- Centro Universitário de Votuporanga - UNIFEV:
a) Marlene Moraes Rosa Chinelato, CPF nº 068.XXX.XXX-42.
Art. 2º O mandato dos membros será de dois anos, e compreenderá o período de 1º de junho de 2022 a 31 de maio de 2024.
Art. 3º A função dos membros do Comitê é considerada de interesse público relevante e não será remunerada em qualquer hipótese.
Art. 4º Ficam cessados os efeitos do Decreto nº 12.372, de 21 de maio de 2020 e Decreto nº 14.521, de 09 de maio de 2022.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2022.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de junho de 2022.
 
  
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
  
 
Ivonete Félix do Nascimento
Secretária Municipal da Saúde
  
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
   
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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