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Atualizado em: 17/09/2026 às 16h02
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DECRETO Nº 20600, 03 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto(s): Loteamentos
Em vigor

DECRETO Nº 20 600, de 03 de setembro de 2026
 
(Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 20.235, de 23 de março de 2026)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 20.235, de 23 de março de 2026, que dispõe sobre a aprovação do Condomínio de Lotes denominado “Vila Francesa”, de propriedade de Construtora e Incorporadora Poloeste Ltda. EPP, com área de 42.394,71 m², objeto do Processo GRAPROHAB nº 013.00003138/2025-13 e Protocolo Municipal nº 1431/2026;
CONSIDERANDO que o referido Decreto Municipal fundamentou a aprovação do empreendimento, dentre outros elementos, nos documentos apresentados e manifestações constantes do Processo GRAPROHAB nº 013.00003138/2025-13;
CONSIDERANDO a atual manifestação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Estado de São Paulo – SDUH, no Voto de Exigências Técnicas nº 347/26, referente ao mesmo Processo GRAPROHAB nº 013.00003138/2025-13 e ao Condomínio de Lotes “Vila Francesa”;
CONSIDERANDO que a SDUH registrou que a manifestação anteriormente emitida não produziu efeitos concretos, uma vez que não houve emissão do Certificado de Aprovação, em razão do voto de indeferimento da CETESB;
CONSIDERANDO que, diante da necessidade de reavaliação da manifestação anteriormente proferida, a SDUH deliberou por tornar “SEM EFEITO” o “Voto de Aprovação” anteriormente emitido, estabelecendo, na sequência, exigências técnicas para a continuidade da análise do empreendimento;
CONSIDERANDO que a manifestação estadual estabeleceu, ainda, que caso não tenham sido atendidos os índices urbanísticos incidentes sobre a gleba original, a área deverá ser previamente regularizada, nos termos do art. 40 da Lei Federal nº 6.766/1979, para que, somente após sua regularização, seja possível a análise do projeto de Condomínio de Lotes;
CONSIDERANDO, por fim, que a SDUH consignou expressamente, ao final do referido documento, que fica “SEM EFEITO” o “Voto de Aprovação” emitido anteriormente;
 
DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 20.235, de 23 de março de 2026, que dispõe sobre a aprovação do Condomínio de Lotes denominado “Vila Francesa”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de setembro de 2026.
 
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal de Votuporanga
 
Tássia Gélio Coleta
Secretária Municipal de Planejamento Urbano
 
Nilton Cesar Santiago
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
 
Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
 
Letícia Lopes Isiara
Respondendo pelo Expediente do Departamento
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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