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Atualizado em: 22/06/2026 às 15h48
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DECRETO Nº 20487, 17 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Loteamentos
Em vigor
DECRETO Nº 20 487, de 17 de junho de 2026
 
(Dispõe sobre concessão de uso especial de áreas públicas e fechamento do Loteamento Jardim Quinta do Ipê)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica concedido o uso especial das áreas públicas, a título gratuito, por tempo indeterminado, do Loteamento Jardim Quinta do Ipê, aprovado pelo Decreto Municipal n° 20.212, de 13 de março de 2026; situado na Avenida Nardes Beran Mastrocola, Cadastro Municipal NE-31-14-04-03, matriculada no Serviço de Registro de Imóveis e Anexos local sob o n° 126417.2.0081426-82, neste Distrito, Munícipio e Comarca de Votuporanga, de propriedade da OMAHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,  inscrita no CNPJ n° 60.896.940/0001-32, com sede na Rua João Galo n° 355, Centro, na cidade de Birigui, Estado de São Paulo;  especificadas no art. 2° deste Decreto, devidamente autorizado pela Lei Complementar Municipal n° 461/2021 – Plano Diretor Participativo (LCM n° 461/2021), transformando-o em Loteamento de Acesso Controlado.
Parágrafo único. O Loteamento de Acesso Controlado é uma modalidade de loteamento, definida nos termos do § 1º deste artigo e do § 8° do art. 2° da Lei Federal n° 6.766/1979, cujo controle de acesso será regulamentado por ato do Poder Público Municipal, sendo vedado o impedimento de acesso a pedestres ou a condutores de veículos, não residentes, devidamente identificados ou cadastrados.
Art. 2º As áreas de domínio público concedidas por este Decreto são:
I -  Sistema de Lazer I, Cadastro Municipal NE-31-14-16-01, com área de 2020,20 m² (dois mil e vinte metros e vinte centímetros quadrados);
II - Sistema de Lazer II, Cadastro Municipal NE-31-14-17-01, com área de 2.994,48 m² (dois mil, novecentos e noventa e quatro metros e quarenta e oito centímetros quadrados);
III - Sistema de Lazer III, Cadastro Municipal NE-31-14-06-01, com área de 1.959,85 m² (um mil, novecentos e cinquenta e nove metros e oitenta e cinco centímetros quadrados);
IV – Sistema de Lazer IV, Cadastro Municipal NE-31-14-06-17, com área de 1.592,90 m² (um mil, quinhentos e noventa e dois metros e noventa centímetros quadrados);
V – Sistema de Lazer V, Cadastro Municipal NE-31-14-15-02, com área de 2.166,66 m² (dois mil, cento e sessenta e seis metros e sessenta e seis centímetros quadrados);
VI - Sistema Viário, com área de 46.398,79 m² (quarenta e seis mil, trezentos e noventa e oito metros quadrados e setenta e nove centímetros quadrados): Área de domínio público constituída pelas seguintes ruas e avenidas que fazem parte do sistema viário:
a)  Avenida Projetada 01 (Lado A e B), com área de 6.966,76m² (seis mil, novecentos e sessenta e seis metros quadrados e setenta e seis centímetros quadrados);
b) Avenida Projetada 02 (lado A e B), com área de 6.713,46 m² (seis mil, setecentos e treze metros quadrados e quarenta e seis centímetros quadrados);
c)  Rua Projetada 01, com área 1.758,00 m² (um mil, setecentos e cinquenta e oito metros quadrados);
d) Rua Projetada 02, com área 700,93m² (setecentos metros quadrados e noventa e três centímetros quadrados);
e)  Rua Projetada 03, com área 1.672,95m² (um mil, seiscentos e setenta e dois metros quadrados e noventa e cinco centímetros quadrados);
f)  Rua Projetada 04, com área 839,33 m² (oitocentos e trinta e nove metros quadrados e trinta e três centímetros quadrados);
h) Rua Projetada 05, com área 1.532,15 m² (um mil, quinhentos e trinta e dois metros quadrados e quinze centímetros quadrados);
i)  Rua Projetada 06, com área 973,86 m² (novecentos e setenta e três metros quadrados e oitenta e seis centímetros quadrados);
j)  Rua Projetada 07, com área 871,46 m² (oitocentos e setenta e um metros quadrados e quarenta e seis centímetros quadrados);
k) Rua Projetada 08, com área 823,57 m² (oitocentos e vinte e três metros quadrados e cinquenta e sete centímetros quadrados);
l)  Rua Projetada 09, com área 1.430,06 m² (um mil, quatrocentos e trinta metros quadrados e seis centímetros quadrados);
m) Rua Projetada 10, com área 1.294,25 m² (um mil, duzentos e noventa e quatro metros quadrados e vinte e cinco centímetros quadrados);
n) Rua Projetada 11, com área 1.459,29 m² (um mil, quatrocentos e cinquenta e nove metros quadrados e vinte e nove centímetros quadrados);
o) Rua Projetada 12, com área 4.048,09 m² (quatro mil e quarenta e oito metros quadrados e nove centímetros quadrados);
p) Rua Projetada 13, com área 2.218,58 m² (dois mil, duzentos e dezoito metros quadrados e cinquenta e oito centímetros quadrados);
q) Rua Projetada 14, com área 2.374,44 m² (dois mil, trezentos e setenta e quatro metros quadrados e quarenta e quatro centímetros quadrados);
r)  Rua Projetada 15, com área 2.434,59 m² (dois mil, quatrocentos e trinta e quatro metros quadrados e cinquenta e nove centímetros quadrados);
s)  Rua Projetada 16, com área 1.645,85 m² (um mil, seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados e oitenta e cinco centímetros quadrados);
t)  Rua Projetada 17, com área 1.535,54 m² (um mil, quinhentos e trinta e cinco metros quadrados e cinquenta e quatro centímetros quadrados);
u) Rua Projetada 18, com área 1.375,88 m² (Um mil, trezentos e setenta e cinco metros quadrados e oitenta e oito centímetros quadrados);
v) Rua Projetada 19, com área 1.759,45 m² (um mil, setecentos e cinquenta e nove metros quadrados e quarenta e cinco centímetros quadrados);
w) Rua Projetada 20, com área 1.970,30 m² (Um mil, novecentos e setenta metros quadrados e trinta centímetros quadrados).
Art. 3° A manutenção, limpeza e conservação das vias internas, das áreas verdes, da arborização urbana e paisagismo, pintura de solo e placas de sinalização, postes de iluminação, redes e equipamentos de água, esgoto e drenagem, bem como os serviços de coleta de resíduos e iluminação pública no interior do Loteamento de Acesso Controlado, ficarão sob a responsabilidade dos proprietários dos lotes do empreendimento ou da associação de proprietários, conforme art. 368, da LCM n° 461/2021.
Parágrafo único. Independentemente do pagamento dos tributos municipais devidos por cada unidade ou lote, os beneficiários ficarão sujeitos ao pagamento da contrapartida relativa à prestação dos serviços e demais ônus assumidos em face às despesas enumeradas no caput, conforme Lei Estadual n° 16.879/2021.
 Art. 4° Cessada a Concessão de que trata este Decreto, o uso das áreas públicas passa a reintegrar à coletividade com a devida adequação ao sistema viário municipal, conforme art. 375, da LCM n° 461/2021.
Art. 5º Deverá a OMAHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA providenciar a averbação da Concessão Especial de Uso junto a matrícula imobiliária e arcar com todos os custos correspondentes, nos termos do art. 2° da Lei Estadual n° 16.879/2018, fornecendo cópia da matricula já constante da averbação à Prefeitura Municipal de Votuporanga, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de junho de 2026.
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
Tássia Gélio Coleta
Secretária Municipal de Planejamento Urbano
 
Nilton Cesar Santiago
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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