DECRETO Nº 20 235, de 23 de março de 2026
(Dispõe sobre aprovação do Condomínio de Lotes denominado “Vila Francesa”)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam considerados aprovados os projetos de um Condomínio de Lotes com área de 42.394,71 m² (quarenta e dois mil, trezentos e noventa e quatro metros e setenta e um centímetro quadrados), neste Município, de propriedade de CONSTRUTORA E INCORPORADORA POLOESTE LTDA. EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 51.854.438/0001-78, com sede na Rua Tocantins, n° 3202, Sala 02, Bairro Santa Eliza, nesta cidade; situado à Rua Orlando Luiz Teixeira, lado par, Cadastro Municipal SE-11-12-11-06, matriculada no Serviço de Registro de Imóveis e Anexos local sob o n° 55.924, neste Distrito, Munícipio e Comarca de Votuporanga, conforme plantas, memoriais descritivos, projetos, processo GRAPROHAB nº 013.00003138/2025-13 e Protocolo n° 19810, Decreto Municipal n° 17.237, de 15 de maio de 2024, que fixaram as diretrizes mínimas para aprovação do Condomínio e demais documentos que ficarão fazendo parte integrante deste Decreto.
Parágrafo único. O Condomínio de Lotes denominar-se-á VILA FRANCESA e reger-se-á pelas normas ordenadoras e disciplinadoras Lei Complementar Municipal n° 461, de 27 de outubro de 2021 - Plano Diretor Participativo do Município de Votuporanga (LCM n° 461/2021), e desta forma somente serão permitidas construções conforme neste estabelecido.
Art. 2° A gleba está inserida na Macroárea Urbana Consolidada (MUC).
Art. 3° O empreendedor será responsável pela execução das obras de infraestrutura interna do empreendimento, bem como a interligação das mesmas ao sistema público nas vias lindeiras, sem ônus para a municipalidade, e de acordo com os projetos e cronograma aprovados pelos departamentos técnicos da Prefeitura Municipal e pela SAEV Ambiental.
Parágrafo único. Consideram-se infraestruturas internas as seguintes obras e serviços, realizadas pelo empreendedor:
I - a abertura das vias internas;
II - instalação de marcos de concreto de alinhamento e nivelamento, localizados nos ângulos e pontos de tangência das vias;
III - locação das quadras com instalação de marcos de concreto em todos os vértices e de todos os terrenos com marcos de concreto (frente e fundo);
IV - fornecimento de todo material e mão-de-obra para execução de guias e sarjetas, inclusive rebaixamento para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme projeto aprovado pela Prefeitura do Município;
V - fornecimento de todo material e mão-de-obra para a execução de galerias de águas pluviais e demais complementos, conforme projeto, memorial descritivo e orçamento aprovados pela Prefeitura;
VI - fornecimento de todo o material e mão-de-obra e execução da rede de abastecimento e distribuição de água potável, inclusive da fonte de produção, quando for o caso, bem como das respectivas ligações domiciliares conforme plantas e memoriais descritivos aprovados pela SAEV Ambiental – Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga;
VII - fornecimento de todo o material e mão-de-obra e execução da rede de esgoto sanitário conforme plantas e memoriais descritivos aprovados pela SAEV Ambiental; inclusive ligações domiciliares de água potável e esgotos sanitários e as ligações dos troncos do esgoto da rede interna do loteamento até a interligação com o sistema existente de acordo com as diretrizes da SAEV Ambiental;
VIII - fornecimento de todo material e mão-de-obra para instalação de hidrantes, conforme projeto e memorial descritivo, aprovados pela SAEV Ambiental, de acordo com a Lei Municipal nº 2.049, de 20 de dezembro de 1985;
IX - fornecimento de todo material e mão-de-obra para execução de pavimentação asfáltica, com memorial descritivo aprovado pela Secretaria Municipal competente, além da restituição das vias limítrofes, se necessário, conforme projeto aprovado pela Prefeitura do Município;
X - fornecimento de todo material e mão-de-obra para a execução da Arborização de todas as vias de acordo com projeto aprovado;
XI - fornecimento de todo material e mão-de-obra para execução da rede de energia elétrica e iluminação, de acordo com o Decreto de Diretrizes Municipais n° 17.237/2024;
XII - proteção do solo superficial;
XIII - fornecimento de material e mão de obra para a execução da Sinalização Viária vertical e horizontal conforme memorial descritivo e projeto aprovado pela Secretaria Municipal competente, de acordo com o Decreto de Diretrizes Municipais n° 17.237/2024;
Art. 4º As obras acima especificadas serão executadas sob a responsabilidade do empreendedor, em obediência ao cronograma físico-financeiro para a sua execução por ele proposto, avaliado e aprovado pelo Poder Executivo Municipal, sendo que o prazo para a execução destas obras de infraestrutura é de 04 (quatro) anos a contar da data de publicação deste decreto, conforme descrito no art. 445, da LCM n° 461/2021.
Parágrafo único. A juízo da Prefeitura e tendo iniciadas as obras do empreendimento, o prazo fixado neste artigo, poderá ser prorrogado uma única vez e mediante requerimento devidamente justificado pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, conforme disposto no §1º do art. 445, da LCM n° 461/2021.
Art. 5º Antes do início de cada obra, o interessado deverá comunicar ao Poder Executivo Municipal, por meio de protocolo digital, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 16.853/2024, a data de início das obras, devendo apresentar:
I – requerimento contendo os dados do imóvel, dados do proprietário, do responsável técnico e seus respectivos endereços eletrônicos;
II - deverá ser protocolado ART ou RRT de execução das obras que serão iniciadas.
Art. 6º O interessado entregará durante a execução das obras de infraestrutura documentos exigidos conforme o art. 456, da LCM n° 461/2021.
Art. 7º É responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por intermédio dos seus órgãos competentes, a fiscalização da execução dos serviços e das obras relativas à infraestrutura, a fim de ser assegurada a observância do art. 455, da LCM n° 461/2021.
Art. 8º No caso de cancelamento do empreendimento, conforme previsto no art. 450 da LCM n° 461/2021, o empreendedor, antes de obter a anuência do Poder Executivo Municipal, deve restituir o imóvel a sua situação original.
Art. 9° Ao final da execução de todas obras de infraestrutura o interessado deverá solicitar ao Poder Executivo Municipal o Termo de Verificação de Conclusão de Obras de Infraestrutura e Liberação Total da Caução (TVO), conforme artigo 458, da LCM n° 461/2021.
§1° A solicitação do TVO deverá ser feita por meio de protocolo digital, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 16.853/2024, devendo apresentar:
I – Requerimento contendo os dados do imóvel/empreendimento, dados do proprietário, do responsável técnico e seus respectivos endereços eletrônicos;
II – Projeto de “As built” das infraestruturas;
III – Laudo de Controle Tecnológico de terraplanagem e pavimentação.
IV - Projeto elétrico aprovado pela concessionária de energia elétrica local.
§ 2º Não será emitido o TVO cujas obras não estejam totalmente concluídas.
§ 3º Após a emissão do TVO, o empreendedor deverá apresentá-lo junto ao Serviço de Registro de Imóveis e Anexos para o registro e liberação da caução.
Art. 10. Fica sob a responsabilidade e as expensas do proprietário do Condomínio de Lotes, as despesas do registro imobiliário do mesmo, que deverá ser providenciado junto com o registro entregue nesta Prefeitura em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data da publicação desse decreto, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com o prazo de vigência de 04 (quatro) anos a contar da data de publicação, conforme descrito no art. 445, da Lei Complementar n° 461/2021.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de março de 2026.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Eliete Helena Ramos Piveta
Respondendo pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
| Ato | Ementa | Data |
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