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DECRETO Nº 9696, 17 DE ABRIL DE 2017
Assunto(s): Loteamentos
Em vigor

DECRETO  Nº.   9 696, de 17 de abril de 2017

(Dispõe sobre alteração do Decreto nº 9550 de 17 de agosto de 2016 )
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
D E C R E T A: 

Art. 1º.   Os Artigos 1º e 4º do Decreto nº 9550 de 17 de agosto de 2016 que dispõe sobre aprovação do Plano de Urbanização de uma gleba denominada Loteamento “ PARQUE RESIDENCIAL FIGUEIRA”, passam a viger respectivamente com as seguintes redações:

“ Art. 1º. Ficam considerados aprovados os Projetos de Urbanização de uma gleba, situada neste Município, de propriedade de  R.M.DEBIAZZI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DE VOTUPORANGA SPE LTDA, inscrita no CNPJ n 20.444.133/0001-64, com sede social na Rua Pernambuco, nº 3283, Apto 141, Sala 1, Patrimônio novo, Votuporanga, estado de São Paulo, neste ato representada por Reinaldo Henrique Debiazzi, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG nº 21.997.536-X SSP/SP e CPF nº 491.616.951-49 e Anna Dazii, brasileira, divorciada, empresária, portadora do RG nº 12.145.677-8 SSP/SP e CPF nº 625.297.141-34. Gleba essa com área de 487.128,90 m² ( quatrocentos e oitenta e sete mil, cento e vinte e oito metros e noventa decímetros quadrados) , objeto da Matrícula nº 45.273, conforme plantas, memoriais descritivos, projetos, certificado do GRAPROHAB nº 555/2.015, Decreto Municipal nº 8.982, de 17 de março de 2014, que fixaram as diretrizes mínimas para aprovação do Loteamento e demais documentos que ficarão fazendo parte integrante deste decreto.”
                                   
“ Art. 4º. O prazo para execução das obras e serviços acima especificados será de no máximo 18 ( dezoito) meses, contados a partir da data de publicação deste decreto.”
 
Art. 2º.  Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de abril  de 2017. 

 

 

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal 

                 
JORGE AUGUSTO SEBA
Secretário Municipal de Planejamento

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. 
 
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário de Governo 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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