DECRETO Nº. 9 550, de 17 de agosto de 2016
(Dispõe sobre aprovação do Plano de Urbanização de uma gleba denominada Loteamento “PARQUE RESIDENCIAL FIGUEIRA” e dá outras providências)
NASSER MARÃO FILHO, Prefeito Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam considerados aprovados os Projetos de Urbanização de uma gleba, situada neste Município, de propriedade de ANA DAZZI, brasileira, capaz, portadora do RG nº 12.XXX.XX7 – SSP/SP, CPF nº 625.XXX.XXX-34, residente e domiciliada na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo. Gleba essa com área de 487.128,90m² (quatrocentos e oitenta e sete mil, cento e vinte e oito metros e noventa decímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 45.273, conforme plantas, memoriais descritivos, projetos, certificado do GRAPROHAB nº 555/2.015, Decreto Municipal n° 8.982, de 17 de março de 2.014, que fixaram as diretrizes mínimas para aprovação do Loteamento e demais documentos que ficarão fazendo parte integrante deste Decreto.
Art. 2º. O Loteamento denominar-se-á PARQUE RESIDENCIAL FIGUEIRA e reger-se-á pelas normas ordenadoras e disciplinadoras do Plano Diretor do Município de Votuporanga e desta forma somente serão permitidas construções conforme neste estabelecido.
Art. 3º. Os proprietários deverão executar às suas expensas e nos prazos fixados pela Prefeitura, os seguintes melhoramentos:
I - Instalações de marcos de concreto de alinhamento e nivelamento, localizados nos ângulos e pontos de tangência das vias projetadas;
II - Locação das quadras com instalação de marcos de concreto em todos os vértices e de todos os terrenos com marcos de concreto (frente e fundo);
III - Abertura das vias públicas e das áreas públicas;
IV - Para os lotes com declividade longitudinal superior a 10% (dez por cento) fazer terraplanagem para compensação e muro de arrimo;
V - Fornecimento de todo o material e mão-de-obra para a execução da rede de distribuição de água potável e rede de escoamento de esgoto sanitário conforme plantas e memoriais descritivos aprovados pela SAEV AMBIENTAL – Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga; inclusive ligações domiciliares de água potável e esgotos sanitários e as ligações dos troncos do esgoto da rede interna do loteamento até a interligação com o sistema existente de acordo com as diretrizes SAEV AMBIENTAL – Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga;
VI - Fornecimento de todo material e mão-de-obra para instalação de hidrantes, conforme projeto e memorial descritivo, aprovados pelo Corpo de Bombeiros e SAEV AMBIENTAL – Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga, de acordo com a Lei Municipal nº 2.049, de 20 de dezembro de 1985;
VII – Fornecimento de todo material e mão-de-obra para a execução de galerias de águas pluviais e demais complementos, inclusive aquelas localizadas nas áreas verdes, conforme projeto, memorial descritivo e orçamento aprovados pela Prefeitura;
VIII - Proteção do solo superficial;
IX - Fornecimento de todo material e mão-de-obra para execução da rede de energia elétrica e iluminação pública, conforme padrões e qualidade em todas as vias do empreendimento, inclusive nos trechos que interligam ao sistema existente, nas áreas contíguas já urbanizadas e de acordo com projetos aprovados pela concessionária local responsável, inclusive ao longo das áreas públicas reservadas à Prefeitura;
X - Fornecimento de todo material e mão-de-obra para execução de guias e sarjetas, inclusive rebaixamento para portadores de necessidades especiais e passeios públicos em todas as vias do empreendimento. Além da restituição até a interligação com as existentes nas vias limítrofes e ao longo das áreas públicas reservadas, conforme projeto aprovado pela Prefeitura do Município;
XI - Fornecimento de todo material e mão-de-obra para execução de pavimentação asfáltica, de acordo com a hierarquia viária e tipo específico para cada trecho, conforme tipologia definida pela Prefeitura, com memorial descritivo aprovado pela Secretaria Municipal competente desta municipalidade, em todas as vias do empreendimento inclusive naquelas ao longo das áreas verdes, institucionais e outras definidas no projeto, indicadas a seguir:
a) Capa de CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente)
-Aplicações: Todas as vias pavimentadas;
-expessura: 03 centímetros.
b) Base de Solo Brita (60% de Brita)
-Aplicações: vias arteriais e coletoras;
-Expessura: 15 centímetros.
c) Base de Solo Fino (30% de Brita)
-Aplicações: demais vias;
-Expessura: 15 centímetros.
XII – Fornecimento de todo material e mão-de-obra para a execução da Arborização de todas as vias, áreas de preservação permanente e áreas verdes do loteamento de acordo com projeto aprovado;
XIII - Isolamento das áreas verdes do loteamento deverá ser executado através da implantação de alambrado com 2,30 m (dois metros e trinta centímetros) de altura, com postes de concreto, com 2,30 m (dois metros e trinta centímetros) de distância.
XIV – Identificação das áreas verdes do loteamento deverá ser feita através de placas contendo:
a) Identificação da área como "Área Verde Municipal";
b) Extensão da área em metros quadrados;
c) Número de registro no cadastro da Prefeitura;
d) Telefone para contato do órgão fiscalizador do Município e orientações para denuncia, em caso de constatação de descarte irregular.
XV – Fornecimento de material e mão de obra para a execução da Sinalização Viária vertical e horizontal conforme memorial descritivo e projeto aprovado pela Secretaria de Trânsito, Transporte e Segurança;
XVI – Rede Telefônica de acordo com o padrão da concessionária local e aprovado pela mesma.
Art 4º. O prazo para execução das obras e serviços acima especificados será de no máximo 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação deste Decreto.
Art. 5º. Deverá ainda o proprietário do empreendimento, comunicar a Prefeitura do Município de Votuporanga, por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias o início de cada obra para que, através das Secretarias e Autarquia, se proceda à fiscalização dos materiais a serem empregados, bem como dos serviços durante sua execução, posterior aprovação e recebimento das mesmas. Comunicar a Secretaria Municipal responsável pelos serviços topograficos o ínicio da locação do canto das quadras e também a locação das guias, sob pena de não ser aprovado o recebimento do loteamento.
Art. 6º. A Prefeitura do Município de Votuporanga aprovará projetos e expedirá alvarás de licença para edificações e ocupações, ainda que provisórias, no presente loteamento somente após o cumprimento, pelo proprietário do empreendimento, da seguinte infraestrutura: distribuição de água potável, rede coletora de esgotos sanitários, rede de drenagem pluvial, rede de distribuição de energia elétrica, iluminação pública, guias, sarjetas, pavimentação asfáltica, passeios públicos, arborização e sinalização viária, sem prejuízo das demais obras constantes deste Decreto e nos prazos fixados.
Art. 7º. Como garantia da execução das obras de infraestrutura acima especificadas, o proprietário oferece 500 (quinhentos) lotes sem benfeitorias, do próprio empreendimento, conforme relação que se segue:
- SO.21.01.01 – lotes de 07 à 09;
- SO.21.01.04 – lotes de 18 à 21;
- SO.21.01.05 – lotes de 03 à 05 e de 12 à 14;
- SO.21.01.07 – lotes de 09 à 11;
- SO.21.01.08 – lotes de 01 à 05;
- SO.21.01.09 – lotes de 07 à 09 e de 14 à 16;
- SO.21.01.10 – lotes de 05 à 07 e de 12 à 14;
- SO.21.01.11 – lotes 04, 05, 13 e 14;
- SO.21.01.12 – lotes 01 e 02;
- SO.21.01.13 – lotes de 06 à 08;
- SO.21.02.02 – lotes de 03 à 07;
- SO.21.02.03 – lotes 05, 06 e de 15 à 17;
- SO.21.05.01 – lotes de 26 à 37;
- SO.21.05.04 – lotes de 01 à 12 e de 27 à 42;
- SO.21.05.05 – lotes de 01 à 11, de 15 à 17 e de 23 à 26;
- SO.21.05.06 – lotes 01,09, 10, de 14 à 16 e de 38 à 39;
- SO.21.05.07 – lotes de 05 à 09 e de 20 à 24;
- SO.21.05.08 – lotes de 05 à 07 e de 32 à 35;
- SO.21.05.09 – lotes de 01 à 04 e de 28 à 34;
- SO.21.05.10 – lotes de 03 à 06;
- SO.21.05.11 – lotes de 05 à 08, 13 e 14;
- SO.21.05.12 – lotes de 04 à 17;
- SO.21.05.13 – lotes de 01 à 33 e 39;
- SO.21.05.14 – lotes de 01 à 15;
- SO.21.05.15 – lotes 01, de 05 à 08 e 14;
- SO.21.05.16 – lotes 01, 02, 06, 07, de 19 à 28 e de 33 à 39;
- SO.21.05.17 – lotes de 01 à 05 e de 17 à 28;
- SO.21.05.18 – lotes de 12 à 16;
- SO.21.05.19 – lotes de 01 à 40;
- SO.21.05.20 – lotes de 01 à 08 e de 22 à 28;
- SO.21.05.21 – lotes de 01 à 26;
- SO.21.05.23 – lotes de 01 à 17;
- SO.21.05.24 – lotes de 01 à 14;
- SO.21.05.25 – lotes de 01 à 13;
- SE.21.05.01 – lotes de 05 à 21;
- SE.21.05.02 – lotes de 01 à 31;
- SO.21.05.03 – lotes de 01 à 18;
- SE.21.05.04 – lotes de 01 à 27;
- SE.21.05.05 – lotes de 01 à 13.
Conforme laudos anexos, os imóveis estão avaliados em R$ 26.241.326,80 (vinte e seis milhões, duzentos e quarenta e um mil, trezentos e vinte e seis reais e oitenta centavos), e destinados à caução em garantia do empreendimento imobiliário denominado “PARQUE RESIDENCIAL FIGUEIRA”, cadastro municipal SO.21.05.01.01, nesta cidade, distrito e comarca de Votuporanga – SP. O custo para execução das obras do loteamento, de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pelo empreendedor, foi orçado em R$ 10.077.004,90 (dez milhões, setenta e sete mil, quatro reais e noventa centavos).
Art. 8º. Fica sob a responsabilidade e a expensas dos proprietários do loteamento, as despesas do instrumento público de caução, inclusive o registro do mesmo, que deverá ser providenciado junto com o registro do loteamento entregue nesta Prefeitura em prazo não superior a 6 (seis) meses da data da publicação desse decreto.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 17 de agosto de 2016.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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