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Atualizado em: 07/05/2025 às 10h15
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DECRETO Nº 11044, 06 DE FEVEREIRO DE 2019
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO N°. 11 044 de 06 de fevereiro de 2019

(Dispõe sobre o prazo para os contribuintes aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS no Município de Votuporanga-SP, no exercício de 2019)

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 2o da Lei n° 6 346, de 5 de fevereiro de 2019,

DECRETA:

Art. 1º O prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS no Município de Votuporanga, no exercício de 2019, será de 07 de fevereiro a 28 de fevereiro de 2019.
Art. 2º O ingresso no REFIS 2019 dar-se-á por opção do contribuinte, mediante requerimento em formulário próprio, instituído pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 3º O REFIS 2019 será administrado pela Secretaria Municipal da Fazenda, ficando o Secretário Municipal da Fazenda autorizado a expedir Instrução Normativa se necessária para garantir a correta aplicação do disposto na Lei n° 6.346, de 5 de fevereiro de 2019, ouvida a Procuradoria Geral do Município, sempre que necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de fevereiro de 2019.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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