DECRETO N°. 11 141, de 13 de março de 2019
( Dispõe sobre alteração da redação do art. 6o e do inciso III do art. 15 do
Decreto n° 11.108, de 06 de março de 2019)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O art. 6o e o inciso III do art. 15 do
Decreto n° 11.108, de 06 de março de 2019, passam vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 6o. A aferição dos fatores de desempenho caracterizar-se-á pela metodologia de aplicação denominada de 90 ° (noventa graus) e será realizada pela Chefia Imediata ou Mediata.
“Art. 15.................
III - para os servidores que não foram submetidos a nenhuma avaliação, a primeira ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias da entrada em vigor deste Decreto e a segunda no mínimo (três) dias antes que se completem os 36 (trinta e seis meses) de estágio probatório, aplicando-se o disposto no art. 21 da Lei Complementar n°243, de 22 de agosto de 2013. ” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de março de 2019.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Miguel Maturana Filho
Secretário Municipal de Administração
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão