DECRETO N° 11 695, de 21 de outubro de 2019
(Regulamenta a Lei Complementar Municipal 345, de 16 de maio de 2017, no que se refere a atividade de recolhimento e destinação de animais de grande e médio porte no Município de Votuporanga/SP e dá outras providências)
O Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que é proibida a permanência de animais soltos, nas ruas e em logradouros públicos, ou em locais de livre acesso à população;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos a serem adotados, bem como os prazos e medidas a serem observados por proprietários de animais recolhidos e pela própria Administração Pública;
DECRETA:
Art. 1º Considera-se, para os fins deste Decreto, como animais de porte:
a) grande: bovinos, equinos e os que lhes sejam equivalentes em tamanho ou peso.
b) médio: suínos, caprinos e ovinos;
c) pequeno: cachorros e gatos
Art. 2º Será recolhido todo e qualquer animal de médio e grande porte:
I - Encontrado solto ou amarrado nas vias e logradouros públicos, ou locais de livre acesso à população, salvo na hipótese do artigo 315 da Lei Municipal n° 1.595/1977, alterada pela Lei n° 3.298/2000 e nos locais previamente destinados a esse fim ou por ocasião das festividades ou atividades esportivas e de preservação das tradições do Município, ou ainda, em casos de emergências, a critério da Autoridade competente;
II - Suspeito ou confirmado de estar contaminado por doença transmissível ou não ao ser humano;
III - cuja criação, ou utilização, seja vedada pela legislação vigente.
Art. 3º Os animais recolhidos ficarão à disposição dos proprietários ou de seus representantes legais, para resgate, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia subsequente ao dia de seu recolhimento ou até que seja efetivada uma das hipóteses de destinação previstas no art. 5o deste decreto, devendo ser adotados os seguintes procedimentos:
I) preencher o expediente de identificação que atesta a propriedade do animal recolhido;
II) solicitar a guia de pagamento da multa por recolhimento de animais;
III) efetuar o pagamento da multa na rede bancária credenciada;
IV) apresentar no órgão responsável a guia de quitação da multa; e
V) retirar o animal no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do pagamento da guia bancária, com a devida apresentação da quitação do débito.
nos casos de:
Art. 4º O Município de Votuporanga/SP não responde por indenizações,
I - dano, furto ou óbito do animal recolhido;
II - eventuais danos materiais ou pessoais, causados pelo animal, durante o ato de recolhimento.
Parágrafo único - Os atos danosos cometidos pelos animais são de inteira responsabilidade de seus proprietários, devendo estes ressarcirem aos prejudicados.
Art. 5o. O animal recolhido, quando não reclamado junto ao órgão responsável, no prazo estabelecido pelo Inciso I do art. 2o deste Decreto, terá a seguinte destinação, a critério da Autoridade sanitária:
I - adoção dos animais de pequeno porte;
II - doação dos animais de grande ou médio porte;
a) os animais oferecidos para adoção devem passar por avaliação clínica do Médico Veterinário;
b) na hipótese de doação dos animais de grande e médio porte, será dada preferência a Entidades assistenciais, filantrópicas ou religiosas do Município, mediante requerimento dirigido ao Poder Executivo, ou a Entidades sem fins econômicos que tenham por finalidade a atividade agropecuária, científica ou educacional. Inexistindo tais Órgãos ou não havendo possibilidade de assunção de responsabilidade pelo animal, poderá ser doado a particular, após devido procedimento administrativo em que se observe o princípio da impessoalidade.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 21 de outubro de 2019.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Marcia Cristina Fernandes Prado Reina
Secretário Municipal da Saúde
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.