DECRETO Nº 20 318, de 15 de abril de 2026
(Dispõe sobre a regulamentação da execução dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º A execução dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social será realizada conforme os parâmetros, critérios e modalidades estabelecidas pela Resolução CMAS nº 05, de 24 de abril de 2025 e Resoluções posteriores, considerando as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, através da Lei Municipal n. 5.675/2015.
Art. 2º Os benefícios a que se refere este Decreto compreendem, conforme aprovação pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS):
I – Auxílio Natalidade;
II – Auxílio Funeral;
III – Vulnerabilidade Temporária;
IV – Calamidade Pública.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Social será responsável pela operacionalização, gestão financeira, acompanhamento e avaliação da execução dos benefícios eventuais, observando as atribuições previstas na Lei Federal nº 8.742/1993.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução dos benefícios correrão por conta da dotação orçamentária do Fundo de Assistência Social, conforme aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de abril de 2026.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Meire Regina de Azevedo
Secretária Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Social
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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